Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.645, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC SENA MADUREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA 36000417356202100 29140003 221.570,00 221.570,00 1030150192E890012
GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 36000417022202100 39740004 109.269,00 109.269,00 1030150192E890052
MG ACUCENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000417439202100 41480003 150.000,00 150.000,00 1030150192E890031
MG ALTO JEQUITIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO JEQUITIBA 36000416763202100 14050006 250.000,00 250.000,00 1030150192E890031
MG BOM SUCESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM SUCESSO MG 36000417118202100 27560004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000417896202100 36820016 109.326,00 109.326,00 1030150192E890031
MG DIVISA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVISA NOVA 36000417527202100 39240006 150.000,00 150.000,00 1030150192E890031
MG FARIA LEMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARIA LEMOS 36000416769202100 14050006 250.000,00 250.000,00 1030150192E890031
MG MARAVILHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHAS 36000416768202100 41480003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG MONTE CARMELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000417937202100 39240006 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG PIUMHI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000417453202100 27560004 193.081,00 193.081,00 1030150192E890031
MG SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO/MG 36000417451202100 41480003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG VISCONDE DO RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416762202100 39400004 150.000,00 150.000,00 1030150192E890031
MT TERRA NOVA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA NOVA DO NORTE 36000417521202100 25470001 179.986,00 179.986,00 1030150192E890051
PA ALENQUER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALENQUER 36000416784202100 40490001
40490001
200.000,00
300.000,00
500.000,00 1030150192E890015
1030150192E890015
PE BREJAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJAO 36000416808202100 39850002 250.000,00 250.000,00 1030150192E890026
PE CALCADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALCADO 36000416832202100 39850002 380.000,00 380.000,00 1030150192E890026
PE IPOJUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000417890202100 10740011 150.000,00 150.000,00 1030150192E890026
PE SANTA TEREZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000416859202100 37470002 538.376,00 538.376,00 1030150192E890026
PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO 36000417082202100 40110013 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR GUARACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARACI 36000416999202100 39860002 140.000,00 140.000,00 1030150192E890041
PR PAICANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAICANDU 36000417048202100 30920001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR SANTO ANTONIO DA PLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416778202100 20380005 440.000,00 440.000,00 1030150192E890041
RJ PARAIBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBA DO SUL - RJ 36000417312202100 41520006 200.000,00 200.000,00 1030150192E890033
RJ SILVA JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVA JARDIM 36000416882202100 39810003 256.021,00 256.021,00 1030150192E890033
RN SERRA DE SAO BENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DE SAO BENTO/RN 36000416841202100 41630014 200.000,00 200.000,00 1030150192E890024
RO MONTE NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE NEGRO 36000417596202100 30960005
24210003
107.014,00
100.000,00
207.014,00 1030150192E890011
1030150192E890011
RS CACAPAVA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000417009202100 41680008 250.000,00 250.000,00 1030150192E890043
RS CACHOEIRINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416819202100 41210011 75.000,00 75.000,00 1030150192E890043
RS CRUZ ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ ALTA 36000417241202100 41680008 1.500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890043
RS ITAQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000417108202100 30200007 190.000,00 190.000,00 1030150192E890043
RS PLANALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PLANALTO -RS 36000417501202100 39510003 15.117,00 15.117,00 1030150192E890040
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416915202100 41210011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
SC AGROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGROLANDIA 36000417516202100 22100013 45.435,00 45.435,00 1030150192E890042
SC ITAIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000417001202100 39290008 300.000,00 300.000,00 1030150192E890042
SC LAURENTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAURENTINO 36000416887202100 39530006 300.000,00 300.000,00 1030150192E890042
SC PAPANDUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PAPANDUVA 36000416957202100 39530006 240.000,00 240.000,00 1030150192E890042
SC PENHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENHA 36000417308202100 39290008 250.000,00 250.000,00 1030150192E890042
SC SALETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALETE 36000416890202100 32350003 1.021,00 1.021,00 1030150192E890042
SC SAO JOSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE 36000416874202100 39530006 200.000,00 200.000,00 1030150192E890042
SC TIMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBO 36000417471202100 22100013 300.000,00 300.000,00 1030150192E890042
SC ZORTEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (FMS) 36000417357202100 22100013 98.631,00 98.631,00 1030150192E890042
SE CANINDE DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000417556202100 40950004 44.500,00 44.500,00 1030150192E890028
SE CANINDE DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000417721202100 40950004 100,00 100,00 1030150192E890028
SP JAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU 36000416955202100 33460006 1.500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890035
SP SANTA GERTRUDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416876202100 37300009 190.837,00 190.837,00 1030150192E890035
SP SANTA LUCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUCIA 36000417525202100 40940001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890035
TO ANANAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANAS 36000417323202100 40710003 50.000,00 50.000,00 1030150192E890017
TO CAMPOS LINDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDOS 36000416936202100 23590004 52.648,00 52.648,00 1030150192E890017
TO DOIS IRMAOS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000417938202100 41220001 93.157,00 93.157,00 1030150192E890017
TOTAL 50 PROPOSTAS 11.521.089,00
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