Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.654, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE FARIAS BRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FARIAS BRITO 36000418027202100 71070011 66.682,00 66.682,00 1030150192E890023
CE IPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPU 36000418289202100 71070011 35.142,00 35.142,00 1030150192E890023
CE VARZEA ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA ALEGRE 36000418025202100 71070011 300.000,00 300.000,00 1030150192E890023
MA AMARANTE DO MARANHAO MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418143202100 71110008 131.791,00 131.791,00 1030150192E890021
MA ANAJATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAJATUBA 36000417095202100 71110008 674.305,00 674.305,00 1030150192E890021
MA SANTA LUZIA DO PARUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA 36000418044202100 71110008 131.791,00 131.791,00 1030150192E890021
MG LAMBARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418085202100 71140014 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031
MG PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418084202100 71140014 146.016,00 146.016,00 1030150192E890031
PB SAO BENTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTINHO 36000418152202100 71160003 287.265,00 287.265,00 1030150192E890025
PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA 36000418852202100 71180011 150.000,00 150.000,00 1030150192E890026
PE BEZERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BEZERROS 36000418490202100 71180011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890026
PE BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418718202100 71180011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890026
PE CAMOCIM DE SAO FELIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMOCIM DE SAO FELIX 36000418453202100 71180011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890026
PE GLORIA DO GOITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418828202100 71180011 150.000,00 150.000,00 1030150192E890026
PE ILHA DE ITAMARACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ILHA DE ITAMARACA 36000418454202100 71180011 150.000,00 150.000,00 1030150192E890026
PE INGAZEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418491202100 71180011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890026
PE PASSIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418869202100 71180011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890026
PE SAO CAITANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CAITANO 36000418466202100 71180011 150.000,00 150.000,00 1030150192E890026
PE SAO JOAQUIM DO MONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419025202100 71180011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890026
PE TAQUARITINGA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARITINGA DO NORTE 36000418475202100 71180011 150.000,00 150.000,00 1030150192E890026
PE TIMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBAUBA 36000418197202100 71180011 274.000,00 274.000,00 1030150192E890026
PI ACAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418416202100 71190001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890022
PI BREJO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DO PIAUI 36000418390202100 71190001 377.000,00 377.000,00 1030150192E890022
PI CORONEL JOSE DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418432202100 71190001 52.000,00 52.000,00 1030150192E890022
PI FLORESTA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418380202100 71190001 217.000,00 217.000,00 1030150192E890022
PI PAULISTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418388202100 71190001 154.000,00 154.000,00 1030150192E890022
PI PAULISTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418389202100 71190001 120.021,00 120.021,00 1030150192E890022
TOTAL 27 PROPOSTAS 4.717.013,00
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