Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.658, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE AMONTADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMONTADA 11872404000121007 81000688 149.996,00 149.996,00 10301501985810001
CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 11389692000121001 81000688 81.196,00 81.196,00 10301501985810001
CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 11389692000121002 81000688 109.849,00 109.849,00 10301501985810001
CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 11389692000121003 81000688 114.940,00 114.940,00 10301501985810001
CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 11389692000121005 81000688 377.545,00 377.545,00 10301501985810001
CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 11389692000121006 81000688 119.866,00 119.866,00 10301501985810001
CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 11389692000121007 81000688 89.899,00 89.899,00 10301501985810001
CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 11389692000121008 81000688 110.835,00 110.835,00 10301501985810001
CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 11389692000121009 81000688 90.966,00 90.966,00 10301501985810001
CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 11389692000121010 81000688 127.747,00 127.747,00 10301501985810001
CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 11389692000121011 81000688 106.730,00 106.730,00 10301501985810001
CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 11389692000121012 81000688 170.275,00 170.275,00 10301501985810001
ES COLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA 14578805000121009 81000688 674.400,00 674.400,00 10301501985810001
ES IUNA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10700103000121005 81000688 267.380,00 267.380,00 10301501985810001
ES LINHARES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES 10414835000121008 81000688 674.400,00 674.400,00 10301501985810001
MG CONSELHEIRO PENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13516376000121002 81000688 287.068,00 287.068,00 10301501985810001
MG CONSELHEIRO PENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13516376000121003 81000688 210.216,00 210.216,00 10301501985810001
MG NOVA UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA UNIAO 13434627000121004 81000688 249.991,00 249.991,00 10301501985810001
MG OURO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO 18435647000121005 81000688 497.895,00 497.895,00 10301501985810001
MG SANTANA DO DESERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13768626000121008 81000688 300.000,00 300.000,00 10301501985810001
MS ALCINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALCINOPOLIS 11955273000121001 81000688 509.994,00 509.994,00 10301501985810001
MS TERENOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11161074000121007 81000688 174.974,00 174.974,00 10301501985810001
MS TERENOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11161074000121009 81000688 174.974,00 174.974,00 10301501985810001
MS TERENOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11161074000121010 81000688 197.023,00 197.023,00 10301501985810001
MS TERENOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11161074000121011 81000688 158.947,00 158.947,00 10301501985810001
PR OURIZONA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURIZONA 11337035000121001 81000688 349.990,00 349.990,00 10301501985810001
RR RORAINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS 12236981000121022 81000688 395.288,00 395.288,00 10301501985810001
RR RORAINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS 12236981000121023 81000688 386.523,00 386.523,00 10301501985810001
SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE 97519444000121016 81000688 299.981,00 299.981,00 10301501985810001
SP SOCORRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOCORRO 11728059000121004 81000688 300.000,00 300.000,00 10301501985810001
TO PEQUIZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13173908000121006 81000688 199.920,00 199.920,00 10301501985810001
TOTAL 31 PROPOSTAS 7.958.808,00
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