Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.660, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CRISTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTOPOLIS 09551251000121010 81000792 299.975,00 299.975,00 10301501985810001
ES COLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA 14578805000121008 81000792 168.838,00 168.838,00 10301501985810001
ES CONCEICAO DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10690604000121004 81000792 680.730,00 680.730,00 10301501985810001
ES LINHARES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES 10414835000121007 81000792 1.310.000,00 1.310.000,00 10301501985810001
ES LINHARES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES 10414835000121009 81000792 886.000,00 886.000,00 10301501985810001
ES SAO MATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS 11356696000121002 81000792 239.970,00 239.970,00 10301501985810001
ES VIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIANA 14587933000121007 81000792 1.310.000,00 1.310.000,00 10301501985810001
MG JAPARAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11226652000121004 81000792 299.986,00 299.986,00 10301501985810001
MG OURO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO 18435647000121007 81000688 299.986,00 299.986,00 10301501985810001
PR URAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10920715000121002 81000792 293.416,00 293.416,00 10301501985810001
TOTAL 10 PROPOSTAS 5.788.901,00
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