Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada ao Hospital Regional de Taguatinga (DF) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 889, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;
Considerando o Anexo II, Título I, Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.300, de 27 de dezembro de 2018, que habilita a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), vinculada ao Hospital Regional de Taguatinga e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Deliberação CIB-DF nº 47, de 19 de outubro de 2021, que homologou a desabilitação da Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), vinculada ao Hospital Regional de Taguatinga e Distrito Federal;
Considerando o Ofício nº 10332 - SES/GAB, de 28 de outubro de 2021, que solicita desabilitação da Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), vinculada ao Hospital Regional de Taguatinga e Distrito Federal; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação de Saúde das Mulheres - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.163403/2021-22, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), vinculada ao estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Distrito Federal.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
DF | 530010 | BRASILIA | HRT HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA | 0010499 | ESTADUAL | 14.15 - CASA DA GESTANTE, BEBE E PUERPERA | 720.000,00 |