Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Alta Floresta no Estado do Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando o Ofício nº 2634/2021/GBSES, datado de 8 de novembro de 2021, que solicita o cancelamento de 06 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar no Hospital e Maternidade Santa Rita, a partir da competência agosto/2021; e
Considerando a correspondente avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.176879/2021-23, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O cancelamento será a partir da competência agosto/2021.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Alta Floresta, no montante de R$ 344.678,40 (trezentos e quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), referente as competências de agosto/2021, setembro/2021, outubro/2021 e novembro/2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta/MT, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | N° DE LEITOS DESABILITADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | PORTARIAS DE REPASSE DO RECURSO DAS COMPETÊNCIAS AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO | COMPETÊNCIA | VALOR A SER DEVOLVIDO |
MT | 510025 | ALTA FLORESTA | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA | 3913899 | MUNICIPAL | 6 | PORTARIAS GM/MS Nº 1.033, DE 21/05/2021 | PORTARIAS GM/MS Nº 2.242, DE 03/09/2021,PORTARIAS GM/MS Nº 2.595, DE 6/10/2021, | AGOSTO/2021 | R$ 344.678, |