Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.669, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Acre.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V - da Qualificação, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.646, de 14 de novembro de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova, Opção VIII), UPA 24h do 2º Distrito, localizada no Município de Rio Branco (AC); e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no NUP/SEI nº 25000.221523/2012-61, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Acre.

Parágrafo único. Os recursos referem-se ao acréscimo de 30% instituído à região da Amazônia Legal.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Acre, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem por finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES GESTÃO CÓDIGO CUSTEIO Amazônia Legal Valor Anual (Portaria nº 3.646/GM/MS, de 14 de novembro de 2018) R$ Acréscimo 30% Amazônia Legal (RECURSOS NOVOS) R$ VALOR TOTAL ANUAL R$
AC 120040 RIO BRANCO 6439837 ESTADUAL 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII Opção VIII SIM 3.000.000,00 900.000,00 3.900.000,00
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