Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.672, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio de Centro de Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas - 24 horas - CAPS AD III, do Município de Fortaleza (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.375, de 10 de dezembro de 2013, que altera a classificação e habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.207, de 30 de maio de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e aos Municípios de Mauá e Fortaleza -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.027, de 8 de agosto de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros de custeio das Unidades de Acolhimento e da qualificação dos CAPS AD III do Município de Fortaleza (CE);

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Título II, Capítulo II - Do Centro de Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas 24 horas (CAPS AD III) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 198, de 26 de janeiro de 2018, que altera o art. 2º da Portaria GM/MS nº 2.027, de 8 de agosto de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros de custeio das Unidades de Acolhimento e da qualificação dos CAPS AD III do Município de Fortaleza (CE); e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, constante do NUP/SEI 25000.141148/2020-86, resolve:

Art.1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio de Centro de Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas - 24 horas - CAPS AD III, do Município de Fortaleza (CE), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento dos repasses, de forma regular e automática, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza (CE), IBGE 230440, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE TIPO DO SERVIÇO CÓDIGO DO SERVIÇO Nº DA PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO VALOR ANUAL(R$)
CE FORTALEZA 230440 CAPS AD III QUALIFICADO 06.35 115441 5168333 MUNICIPAL 782.640,00
CE FORTALEZA 230440 CAPS AD III QUALIFICADO 06.35 115444 5162270 MUNICIPAL 782.640,00
TOTAL (R$) 1.565.280,00
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