Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio de Centro de Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas - 24 horas - CAPS AD III, do Município de Fortaleza (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.375, de 10 de dezembro de 2013, que altera a classificação e habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.207, de 30 de maio de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e aos Municípios de Mauá e Fortaleza -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.027, de 8 de agosto de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros de custeio das Unidades de Acolhimento e da qualificação dos CAPS AD III do Município de Fortaleza (CE);
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Título II, Capítulo II - Do Centro de Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas 24 horas (CAPS AD III) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 198, de 26 de janeiro de 2018, que altera o art. 2º da Portaria GM/MS nº 2.027, de 8 de agosto de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros de custeio das Unidades de Acolhimento e da qualificação dos CAPS AD III do Município de Fortaleza (CE); e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, constante do NUP/SEI 25000.141148/2020-86, resolve:
Art.1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio de Centro de Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas - 24 horas - CAPS AD III, do Município de Fortaleza (CE), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento dos repasses, de forma regular e automática, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza (CE), IBGE 230440, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | TIPO DO SERVIÇO | CÓDIGO DO SERVIÇO | Nº DA PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | VALOR ANUAL(R$) |
CE | FORTALEZA | 230440 | CAPS AD III QUALIFICADO | 06.35 | 115441 | 5168333 | MUNICIPAL | 782.640,00 |
CE | FORTALEZA | 230440 | CAPS AD III QUALIFICADO | 06.35 | 115444 | 5162270 | MUNICIPAL | 782.640,00 |
TOTAL (R$) | 1.565.280,00 |