Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de estados e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (CGAHD/DAHU/SAES/MS), através do Parecer Técnico nº 1826/2021, constante no NUP-SEI nº 25000.177461/2021-33, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descrito no anexo.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastramento, no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.512.000,00 (quatro milhões e quinhentos e doze mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS EMAD | Nº PROPOSTA SAIPS EMAP | Nº EMAD 1 | Nº EMAD 2 | Nº EMAP | VALOR ANUAL EMAD 1 | VALOR ANUAL EMAD 2 | VALOR ANUAL EMAP | VALOR ANUAL TOTAL |
CE | 230240 | BOA VIAGEM | MUNICIPAL | 150137 | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | |
CE | 230870 | MORADA NOVA | MUNICIPAL | 152264 | 152267 | 1 | 0 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 |
CE Total | 2 | 0 | 1 | R$ 1.200.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 1.272.000,00 | |||||
GO | 522040 | SÃO SIMÃO | MUNICIPAL | 152403 | 152413 | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 |
GO | 522060 | SILVÂNIA | MUNICIPAL | 152144 | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | |
GO Total | 0 | 2 | 1 | R$ 0,00 | R$ 816.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 888.000,00 | |||||
MG | 310940 | BURITIZEIRO | MUNICIPAL | 152736 | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | |
MG | 316940 | TRÊS PONTAS | MUNICIPAL | 152302 | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | |
MG Total | 1 | 0 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 | |||||
PB | 250190 | BELÉM | MUNICIPAL | 152425 | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | |
PB Total | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | |||||
PE | 261070 | PAULISTA | MUNICIPAL | 149590 | 2 | 0 | 0 | R$ 1.200.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.200.000,00 | |
PE | 261100 | PETROLÂNDIA | MUNICIPAL | 147310 | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | |
PE Total | 2 | 1 | 0 | R$ 1.200.000,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 1.608.000,00 | |||||
Total Geral | 5 | 3 | 4 | R$ 3.000.000,00 | R$ 1.224.000,00 | R$ 288.000,00 | R$ 4.512.000,00 |