Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.675, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de estados e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (CGAHD/DAHU/SAES/MS), através do Parecer Técnico nº 1826/2021, constante no NUP-SEI nº 25000.177461/2021-33, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descrito no anexo.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastramento, no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.512.000,00 (quatro milhões e quinhentos e doze mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS EMAD Nº PROPOSTA SAIPS EMAP Nº EMAD 1 Nº EMAD 2 Nº EMAP VALOR ANUAL EMAD 1 VALOR ANUAL EMAD 2 VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL
CE 230240 BOA VIAGEM MUNICIPAL 150137 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
CE 230870 MORADA NOVA MUNICIPAL 152264 152267 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00
CE Total 2 0 1 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.272.000,00
GO 522040 SÃO SIMÃO MUNICIPAL 152403 152413 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
GO 522060 SILVÂNIA MUNICIPAL 152144 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
GO Total 0 2 1 R$ 0,00 R$ 816.000,00 R$ 72.000,00 R$ 888.000,00
MG 310940 BURITIZEIRO MUNICIPAL 152736 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
MG 316940 TRÊS PONTAS MUNICIPAL 152302 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
MG Total 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00
PB 250190 BELÉM MUNICIPAL 152425 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
PB Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
PE 261070 PAULISTA MUNICIPAL 149590 2 0 0 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.200.000,00
PE 261100 PETROLÂNDIA MUNICIPAL 147310 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
PE Total 2 1 0 R$ 1.200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 1.608.000,00
Total Geral 5 3 4 R$ 3.000.000,00 R$ 1.224.000,00 R$ 288.000,00 R$ 4.512.000,00
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