Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.676, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.162, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.771, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Sergipe, aloca recursos financeiros para sua implantação e altera o inciso II do art. 1º da Portaria nº 2.780/GM/MS, de 24 de novembro de 2011;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.789, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa V do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.298, de 30 de dezembro de 2015, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Espírito Santo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo da Paciente Crítico ou Grave - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Resolução CIB-ES n° 211, de 30 de julho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Região Metropolitana do Espírito Santo;

Considerando a Deliberação nº 098/CIE, de 25 de junho de 2013, do Colegiado Interfederativo Estadual, que aprova os Planos Regionais da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - Sergipe;

Considerando a Deliberação nº 1.669/CIB-SUS/MG, de 6 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Resolução CIB/SUS-ES nº 166, de 1º de setembro de 2014, que aprova o remanejamento do recurso financeiro no valor de R$ 5.817.180,00 (cinco milhões, oitocentos e dezessete mil e cento e oitenta reais) anual, referente a transferência de 44 (quarenta e quatro) leitos clínicos novos e 9 (nove) leitos clínicos qualificados para retaguarda da RUE, do Hospital Estadual Dr. Dório Silva para o Hospital Estadual de Vila Velha, todos pertencentes à Rede Estadual de Saúde; e o remanejamento do recurso financeiro no valor de R$ 527.822,40 (quinhentos e vinte e sete mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) anual, referente à transferência de 4 (quatro) leitos de UTI qualificados para a retaguarda da RUE, do Hospital Santa Rita de Cássia para o Hospital Jayme dos Santos Neves; e

Considerando a documentação apresentada pelos Municípios e Estados e a correspondente avaliação/aprovação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar, por meio da Nota Informativa nº 414/2021-CGAHD/DAHU/SAES/MS e da avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência, por meio do Parecer Técnico nº 1331/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.169851/2021-30, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 20.285.824,00 (vinte milhões, duzentos e oitenta e cinco mil e oitocentos e vinte e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput refere-se à habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS VALOR ANUAL TOTAL MAC (R$) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) TOTAL DE Nº DE LEITOS VALOR ANUAL TOTAL (R$)
DF 530010 BRASILIA HOME HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA 6243495 ESTADUAL 151.998 26.01 UTI ADULTO TIPO II 5 R$ 698.931,20 - - - 5 698.931,20
DF 530010 BRASILIA HOSPITAL DAHER LAGO SUL 7978642 ESTADUAL 151.999 26.01 UTI ADULTO TIPO II 15 R$ 2.096.793,60 - - - 15 2.096.793,60
DF Total 20 2.795.724,80
ES 320530 VITORIA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTONIO MORAES - HUCAM 4044916 ESTADUAL 152.254 26.01 UTI ADULTO TIPO II 4 R$ 559.144,96 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 4 R$ 492.055,04 8 1.051.200,00
ES 320520 VILA VELHA HOSPITAL ANTONIO BEZERRA DE FARIAS 2546957 ESTADUAL 152.291 26.01 UTI ADULTO TIPO II 8 R$ 1.118.289,92 - - - 8 1.118.289,92
ES 320520 VILA VELHA HOSPITAL EVANGÉLICO DE VILA VELHA 2494442 ESTADUAL 152.256 26.01 UTI ADULTO TIPO II 4 R$ 559.144,96 - - - 4 559.144,96
ES 320506 VENDA NOVA DO IMIGRANTE HOSPITAL PADRE MÁXIMO 2403331 MUNICIPAL 152.259 26.01 UTI ADULTO TIPO II 10 R$ 1.397.862,40 - - - 10 1.397.862,40
ES 320500 SERRA HOSPITAL DR. DÓRIO SILVA 2486199 ESTADUAL 152.252 26.01 UTI ADULTO TIPO II 30 R$ 4.193.587,20 - - - 30 4.193.587,20
ES 320530 VITORIA HOSPITAL ESTADUAL 6559131 ESTADUAL 152.250 26.01 UTI ADULTO TIPO II 20 R$ 2.795.724,80 - - - 20 2.795.724,80
ES Total 80 11.115.809,28
MG 316250 SÃO JOÃO DEL REI HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS MERCÊS 2173565 MUNICIPAL 150.749 26.01 UTI ADULTO TIPO II 10 R$ 1.397.862,40 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 R$ 1.230.137,60 20 2.628.000,00
MG Total 20 2.628.000,00
SE 280290 ITABAIANA HOSPITAL DR. PREDRO GARCIA MORENO 2477661 MUNICIPAL 151.733 26.01 UTI ADULTO TIPO II 10 R$ 1.397.862,40 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 R$ 1.230.137,60 20 2.628.000,00
SE Total 20 2.628.000,00
SP 353440 OSASCO HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO GIGLIO 008028 MUNICIPAL 151.369 26.03 UTI PEDIATRICA TIPO II 8 R$ 1.118.289,92 - - - 8 1.118.289,92
SP Total 8 1.118.289,92
TOTAL GERAL 124 24 148 20.285.824,00
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