Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.162, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.771, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Sergipe, aloca recursos financeiros para sua implantação e altera o inciso II do art. 1º da Portaria nº 2.780/GM/MS, de 24 de novembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.789, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa V do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.298, de 30 de dezembro de 2015, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Espírito Santo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo da Paciente Crítico ou Grave - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB-ES n° 211, de 30 de julho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Região Metropolitana do Espírito Santo;
Considerando a Deliberação nº 098/CIE, de 25 de junho de 2013, do Colegiado Interfederativo Estadual, que aprova os Planos Regionais da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - Sergipe;
Considerando a Deliberação nº 1.669/CIB-SUS/MG, de 6 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução CIB/SUS-ES nº 166, de 1º de setembro de 2014, que aprova o remanejamento do recurso financeiro no valor de R$ 5.817.180,00 (cinco milhões, oitocentos e dezessete mil e cento e oitenta reais) anual, referente a transferência de 44 (quarenta e quatro) leitos clínicos novos e 9 (nove) leitos clínicos qualificados para retaguarda da RUE, do Hospital Estadual Dr. Dório Silva para o Hospital Estadual de Vila Velha, todos pertencentes à Rede Estadual de Saúde; e o remanejamento do recurso financeiro no valor de R$ 527.822,40 (quinhentos e vinte e sete mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) anual, referente à transferência de 4 (quatro) leitos de UTI qualificados para a retaguarda da RUE, do Hospital Santa Rita de Cássia para o Hospital Jayme dos Santos Neves; e
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios e Estados e a correspondente avaliação/aprovação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar, por meio da Nota Informativa nº 414/2021-CGAHD/DAHU/SAES/MS e da avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência, por meio do Parecer Técnico nº 1331/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.169851/2021-30, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 20.285.824,00 (vinte milhões, duzentos e oitenta e cinco mil e oitocentos e vinte e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput refere-se à habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS | VALOR ANUAL TOTAL MAC (R$) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS NOVOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) | TOTAL DE Nº DE LEITOS | VALOR ANUAL TOTAL (R$) |
DF | 530010 | BRASILIA | HOME HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA | 6243495 | ESTADUAL | 151.998 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 5 | R$ 698.931,20 | - | - | - | 5 | 698.931,20 |
DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL DAHER LAGO SUL | 7978642 | ESTADUAL | 151.999 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 15 | R$ 2.096.793,60 | - | - | - | 15 | 2.096.793,60 |
DF Total | 20 | 2.795.724,80 | ||||||||||||
ES | 320530 | VITORIA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTONIO MORAES - HUCAM | 4044916 | ESTADUAL | 152.254 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 4 | R$ 559.144,96 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 4 | R$ 492.055,04 | 8 | 1.051.200,00 |
ES | 320520 | VILA VELHA | HOSPITAL ANTONIO BEZERRA DE FARIAS | 2546957 | ESTADUAL | 152.291 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 8 | R$ 1.118.289,92 | - | - | - | 8 | 1.118.289,92 |
ES | 320520 | VILA VELHA | HOSPITAL EVANGÉLICO DE VILA VELHA | 2494442 | ESTADUAL | 152.256 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 4 | R$ 559.144,96 | - | - | - | 4 | 559.144,96 |
ES | 320506 | VENDA NOVA DO IMIGRANTE | HOSPITAL PADRE MÁXIMO | 2403331 | MUNICIPAL | 152.259 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 10 | R$ 1.397.862,40 | - | - | - | 10 | 1.397.862,40 |
ES | 320500 | SERRA | HOSPITAL DR. DÓRIO SILVA | 2486199 | ESTADUAL | 152.252 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 30 | R$ 4.193.587,20 | - | - | - | 30 | 4.193.587,20 |
ES | 320530 | VITORIA | HOSPITAL ESTADUAL | 6559131 | ESTADUAL | 152.250 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 20 | R$ 2.795.724,80 | - | - | - | 20 | 2.795.724,80 |
ES Total | 80 | 11.115.809,28 | ||||||||||||
MG | 316250 | SÃO JOÃO DEL REI | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS MERCÊS | 2173565 | MUNICIPAL | 150.749 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 10 | R$ 1.397.862,40 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | R$ 1.230.137,60 | 20 | 2.628.000,00 |
MG Total | 20 | 2.628.000,00 | ||||||||||||
SE | 280290 | ITABAIANA | HOSPITAL DR. PREDRO GARCIA MORENO | 2477661 | MUNICIPAL | 151.733 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 10 | R$ 1.397.862,40 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | R$ 1.230.137,60 | 20 | 2.628.000,00 |
SE Total | 20 | 2.628.000,00 | ||||||||||||
SP | 353440 | OSASCO | HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO GIGLIO | 008028 | MUNICIPAL | 151.369 | 26.03 UTI PEDIATRICA TIPO II | 8 | R$ 1.118.289,92 | - | - | - | 8 | 1.118.289,92 |
SP Total | 8 | 1.118.289,92 | ||||||||||||
TOTAL GERAL | 124 | 24 | 148 | 20.285.824,00 |