Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.677, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.062, de 21 de dezembro de 2011, que Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha e Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 52, de 7 de janeiro de 2014, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e municípios de São Paulo, e aloca recursos financeiros;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.683, de 8 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa IV do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 5, de 4 de janeiro de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Resolução nº 1.021/CIB/MG, de 20 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais/MG;

Considerando a Deliberação CIB nº 11, de 13 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova no mérito o Plano de Ação da Rede de Urgência da Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS) 15;

Considerando a Deliberação nº 1.670/CIB-SUS/MG, de 6 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Nordeste-Jequitinhonha no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais/MG;

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB-RJ n° 3.623, de 17 de dezembro de 2015, que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro/RJ; e

Considerando a documentação apresentada pelos municípios e estados e a correspondente avaliação/aprovação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar, por meio da Nota Informativa nº 388/2021-CGAHD/DAHU/SAES/MS e da avaliação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 1358/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI 25000.159842/2021-31, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 18.625.161,60 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e cinco mil cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput refere-se à habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS VALOR TOTAL ANUAL (R$) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) TOTAL DE Nº DE LEITOS RAU VALOR ANUAL TOTAL(R$)
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA HOSPITAL MUNICIPAL - HMAP 9680977 MUNICIPAL 150844 26.01 UTI ADULTO TIPO II 20 2.795.724,80 - - - - 2.795.724,80
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA HOSPITAL MUNICIPAL - HMAP 9680977 MUNICIPAL 150845 26.03 UTI PEDIÁTRICA TIPO II 10 1.397.862,40 - - - - 1.397.862,40
MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL ALBERTO CAVALCANTI 0026964 MUNICIPAL 150635 26.01 UTI ADULTO TIPO II 1 139.786,24 - - - - 139.786,24
MG 312160 DIMANTINA HOSPITAL NOSSA SENHORA DA SAÚDE 2761203 MUNICIPAL 151376 26.01 UTI ADULTO TIPO II 10 1.397.862,40 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 1.230.137,60 10 2.628.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE BIOCOR INSTITUTO 2695634 MUNICIPAL 151710 26.03 UTI PEDIÁTRICA TIPO II 2 279.572,48 - - - - 279.572,48
MT 510340 CUIABÁ HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABÁ E PS DR. LEONY PALMA CARVALHO 9209352 MUNICIPAL 150765 26.01 UTI ADULTO TIPO II 40 5.591.449,60 - - - - 5.591.449,60
PE 261110 PETROLINA INSTITUTO MEMORIAL DO VALE 9569723 ESTADUAL 150444 26.01 UTI ADULTO TIPO II 8 1.118.289,92 - - - - 1.118.289,92
RJ 330110 CANTAGALO HOSPITAL DE CANTAGALO 2267713 MUNICIPAL 150209 26.01 UTI ADULTO TIPO II 10 1.397.862,40 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 1.230.137,60 10 2.628.000,00
SP 352590 JUNDIAÍ HOSPITAL REGIONAL DE JUNDIAÍ 7573162 ESTADUAL 150695 26.01 UTI ADULTO TIPO II 6 838.717,44 - - - - 838.717,44
SP 352260 ITAPIRA HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAPIRA 2081091 MUNICIPAL 151733 26.01 UTI ADULTO TIPO II 3 419.358,72 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 3 788.400,00 3 1.207.758,72
TOTAL GERAL 110 15.376.486,40 - 23 3.248.675,20 23 18.625.161,60
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