Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.062, de 21 de dezembro de 2011, que Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha e Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 52, de 7 de janeiro de 2014, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e municípios de São Paulo, e aloca recursos financeiros;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.683, de 8 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa IV do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 5, de 4 de janeiro de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução nº 1.021/CIB/MG, de 20 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais/MG;
Considerando a Deliberação CIB nº 11, de 13 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova no mérito o Plano de Ação da Rede de Urgência da Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS) 15;
Considerando a Deliberação nº 1.670/CIB-SUS/MG, de 6 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Nordeste-Jequitinhonha no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais/MG;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB-RJ n° 3.623, de 17 de dezembro de 2015, que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro/RJ; e
Considerando a documentação apresentada pelos municípios e estados e a correspondente avaliação/aprovação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar, por meio da Nota Informativa nº 388/2021-CGAHD/DAHU/SAES/MS e da avaliação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 1358/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI 25000.159842/2021-31, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 18.625.161,60 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e cinco mil cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput refere-se à habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS | VALOR TOTAL ANUAL (R$) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS NOVOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) | TOTAL DE Nº DE LEITOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL(R$) |
GO | 520140 | APARECIDA DE GOIÂNIA | HOSPITAL MUNICIPAL - HMAP | 9680977 | MUNICIPAL | 150844 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 20 | 2.795.724,80 | - | - | - | - | 2.795.724,80 |
GO | 520140 | APARECIDA DE GOIÂNIA | HOSPITAL MUNICIPAL - HMAP | 9680977 | MUNICIPAL | 150845 | 26.03 UTI PEDIÁTRICA TIPO II | 10 | 1.397.862,40 | - | - | - | - | 1.397.862,40 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | HOSPITAL ALBERTO CAVALCANTI | 0026964 | MUNICIPAL | 150635 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 1 | 139.786,24 | - | - | - | - | 139.786,24 |
MG | 312160 | DIMANTINA | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA SAÚDE | 2761203 | MUNICIPAL | 151376 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 10 | 1.397.862,40 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 1.230.137,60 | 10 | 2.628.000,00 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | BIOCOR INSTITUTO | 2695634 | MUNICIPAL | 151710 | 26.03 UTI PEDIÁTRICA TIPO II | 2 | 279.572,48 | - | - | - | - | 279.572,48 |
MT | 510340 | CUIABÁ | HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABÁ E PS DR. LEONY PALMA CARVALHO | 9209352 | MUNICIPAL | 150765 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 40 | 5.591.449,60 | - | - | - | - | 5.591.449,60 |
PE | 261110 | PETROLINA | INSTITUTO MEMORIAL DO VALE | 9569723 | ESTADUAL | 150444 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 8 | 1.118.289,92 | - | - | - | - | 1.118.289,92 |
RJ | 330110 | CANTAGALO | HOSPITAL DE CANTAGALO | 2267713 | MUNICIPAL | 150209 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 10 | 1.397.862,40 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 1.230.137,60 | 10 | 2.628.000,00 |
SP | 352590 | JUNDIAÍ | HOSPITAL REGIONAL DE JUNDIAÍ | 7573162 | ESTADUAL | 150695 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 6 | 838.717,44 | - | - | - | - | 838.717,44 |
SP | 352260 | ITAPIRA | HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAPIRA | 2081091 | MUNICIPAL | 151733 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 3 | 419.358,72 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 3 | 788.400,00 | 3 | 1.207.758,72 |
TOTAL GERAL | 110 | 15.376.486,40 | - | 23 | 3.248.675,20 | 23 | 18.625.161,60 |