Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.678, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Sul, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.629, de 1 de outubro de 2015, que deduz, remaneja e incorpora recursos do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul;

Considerando da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Resolução nº 023/21 CIB/RS, de 11 de fevereiro de 2021, que aprova a reestruturação do Aditivo ao Plano de Ação (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Sul, composta pela 3ª CRS e 7ª CRS, em conformidade com as Deliberações nº 058/2019 - CIR Região de Saúde 21 - 3ª RS, Deliberação nº 013/2019 - CIR da 7ª CRS e as Portarias Federais vigentes; e

Considerando o Parecer Técnico nº 134/2020 da Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.488372/2017-33, resolve:

Art. 1º Fica aprovada o Aditivo à Etapa II do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Sul de Saúde.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.619.948,84 (um milhão, seiscentos e dezenove mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul, destinados à implementação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

INFORMAÇÕES GERAIS LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA UTI ADULTO TIPO II TOTAL DE INCENTIVO FINANCEIRO ANUAL
UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
FÍSICO VALOR ANUAL 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS FÍSICO VALOR ANUAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS FÍSICO VALOR ANUAL
RS 430160 BAGÉ 2261987 SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGÉ ESTADUAL 5 465.375,00 5 310.250,00 - - 775.625,00
RS 430450 CANGUÇU 2232928 HOSPITAL DE CARIDADE DE CANGUÇU ESTADUAL - - - - 8 844.323,84 844.323,84
Total 5 465.375,00 5 310.250,00 8 844.323,84 1.619.948,84
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