Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Sul, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.629, de 1 de outubro de 2015, que deduz, remaneja e incorpora recursos do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul;
Considerando da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução nº 023/21 CIB/RS, de 11 de fevereiro de 2021, que aprova a reestruturação do Aditivo ao Plano de Ação (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Sul, composta pela 3ª CRS e 7ª CRS, em conformidade com as Deliberações nº 058/2019 - CIR Região de Saúde 21 - 3ª RS, Deliberação nº 013/2019 - CIR da 7ª CRS e as Portarias Federais vigentes; e
Considerando o Parecer Técnico nº 134/2020 da Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.488372/2017-33, resolve:
Art. 1º Fica aprovada o Aditivo à Etapa II do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Sul de Saúde.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.619.948,84 (um milhão, seiscentos e dezenove mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul, destinados à implementação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
INFORMAÇÕES GERAIS | LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA | UTI ADULTO TIPO II | TOTAL DE INCENTIVO FINANCEIRO ANUAL | |||||||||||
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO | HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | QUALIFICAÇÃO | ||||
FÍSICO | VALOR ANUAL | 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | FÍSICO | VALOR ANUAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | FÍSICO | VALOR ANUAL | |||||||
RS | 430160 | BAGÉ | 2261987 | SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGÉ | ESTADUAL | 5 | 465.375,00 | 5 | 310.250,00 | - | - | 775.625,00 | ||
RS | 430450 | CANGUÇU | 2232928 | HOSPITAL DE CARIDADE DE CANGUÇU | ESTADUAL | - | - | - | - | 8 | 844.323,84 | 844.323,84 | ||
Total | 5 | 465.375,00 | 5 | 310.250,00 | 8 | 844.323,84 | 1.619.948,84 |