Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) Contagem (Macro Centro) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Contagem.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 326, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de municípios;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Contagem/MG na Proposta SAIPS nº 148769 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1153/2021, constante do NUP-SEI nº 25000.480467/2017-17, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU) Contagem (Macro Centro) e as Unidades Móveis, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.243.488,00 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Contagem, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) Contagem (Macro Centro) e Unidades Móveis, do Município, do Estado de Minas Gerais e Município de Contagem, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no Art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Contagem, IBGE 311860, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PROCESSO NUP-SEI | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) |
MG | 311860 | CONTAGEM | 2789361 | CRU | MUNICIPAL | 148769 | 25000.480467/2017-17 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 271.488,00 | 271.488,00 |
7139306 | USA | 116.652,00 | 116.652,00 | ||||||||
7139357 | USA | 116.652,00 | 116.652,00 | ||||||||
7138717 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||||||
7138733 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||||||
7138741 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||||||
7138709 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||||||
7138687 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||||||
7152094 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||||||
7151756 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||||||
TOTAL | 1.243.488,00 | 1.243.488,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃOANUAL (R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | TOTAL ANUAL (R$) |
MG | 311860 | CONTAGEM | 2789361 | CRU | MUNICIPAL | NÃO | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 1.075.200,00 | 271.488,00 | 1.346.688,00 |
7139306 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||||
7139357 | USA | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||||||
7138717 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
7138733 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
7138741 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
7138709 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
7138687 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
7152094 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
7151756 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
TOTAL | 3.101.700,00 | 1.243.488,00 | 4.345.188,00 |