Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí e Município de Teresina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.516/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que remaneja e estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual do Estado do Piauí e do Município de Teresina; e
Considerando a análise da CGPAS/DRAC/SAES/MS, constante no Processo NUP-SEI 25000.115521/2014-03, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ R$ 434.350,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e trezentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí e Município de Teresina, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, no Hospital da Polícia Militar Dirceu Arcoverde - CNES 2323451.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | RECURSO ANUAL (PORTARIA Nº 2.516/GM/MS, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014) (R$) | ACRÉSCIMO VALOR ANUAL RECURSOS NOVOS (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
221100 | TERESINA | 2323451 | HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DIRCEU ARCO VERDE | MUNICIPAL | 868.700,00 | 434.350,00 | 1.303.050,00 |