Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.683, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece recursos do Bloco Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí e Município de Teresina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.516/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que remaneja e estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual do Estado do Piauí e do Município de Teresina; e

Considerando a análise da CGPAS/DRAC/SAES/MS, constante no Processo NUP-SEI 25000.115521/2014-03, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ R$ 434.350,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e trezentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí e Município de Teresina, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, no Hospital da Polícia Militar Dirceu Arcoverde - CNES 2323451.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO RECURSO ANUAL (PORTARIA Nº 2.516/GM/MS, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014) (R$) ACRÉSCIMO VALOR ANUAL RECURSOS NOVOS (R$) VALOR TOTAL ANUAL (R$)
221100 TERESINA 2323451 HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DIRCEU ARCO VERDE MUNICIPAL 868.700,00 434.350,00 1.303.050,00
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