Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.686, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ANGUERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGUERA 36000419124202100 81000794 600.000,00 600.000,00 1030150192E890001
BA ENTRE RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000419105202100 81000794 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
BA ITAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMBE 36000419016202100 81000794 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
BA LAMARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000419012202100 81000794 600.000,00 600.000,00 1030150192E890001
BA SANTO AMARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SANTO AMARO 36000419064202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
CE POTIRETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE POTIRETAMA 36000419123202100 81000794 145.669,00 145.669,00 1030150192E890001
MA AFONSO CUNHA FUNDO M SAUDE 36000419201202100 81000794 1.270.000,00 1.270.000,00 1030150192E890001
MA AGUA DOCE DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA DOCE DO MARANHAO 36000419041202100 81000794 240.000,00 240.000,00 1030150192E890001
MA ALTO ALEGRE DO PINDARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419200202100 81000794 1.900.000,00 1.900.000,00 1030150192E890001
MA AXIXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AXIXA 36000419260202100 81000794 450.000,00 450.000,00 1030150192E890001
MA BARRA DO CORDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419114202100 81000794 2.280.000,00 2.280.000,00 1030150192E890001
MA DUQUE BACELAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE BACELAR 36000419219202100 81000794 1.200.000,00 1.200.000,00 1030150192E890001
MA GONCALVES DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419166202100 81000794 800.000,00 800.000,00 1030150192E890001
MA LAGO DA PEDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGO DA PEDRA - MA 36000419129202100 81000794 6.312.000,00 6.312.000,00 1030150192E890001
MA MAGALHAES DE ALMEIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGALHAES ALMEIDA 36000419026202100 81000794 1.760.000,00 1.760.000,00 1030150192E890001
MA SAO JOAO DOS PATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DOS PATOS 36000419203202100 81000794 2.294.000,00 2.294.000,00 1030150192E890001
MA TIMON FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419168202100 81000794 6.000.000,00 6.000.000,00 1030150192E890001
MA VARGEM GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419164202100 81000794 2.180.000,00 2.180.000,00 1030150192E890001
PA ACARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418919202100 81000794 810.000,00 810.000,00 1030150192E890001
PA TUCURUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409491202100 81000794 800.000,00 800.000,00 1030150192E890001
PR JESUITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JESUITAS 36000419036202100 81000794 19.646,00 19.646,00 1030150192E890001
RN MAXARANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419150202100 81000794 1.482.000,00 1.482.000,00 1030150192E890001
SE ARAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAUA 36000419206202100 81000794 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
SE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABAIANA SERGIPE 36000419267202100 81000794 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890001
SE MURIBECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MURIBECA 36000419255202100 81000794 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
SE NOSSA SENHORA DO SOCORRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO 36000419250202100 81000794 11.000.000,00 11.000.000,00 1030150192E890001
SE PEDRINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRINHAS 36000419254202100 81000794 450.000,00 450.000,00 1030150192E890001
SP IPERO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419184202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
SP SAO JOSE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PRETO 36000419228202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
TOTAL 29 PROPOSTAS 47.493.315,00
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