Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.687, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SANTO ESTEVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ESTEVAO 36000418040202100 35680003 200.000,00 200.000,00 1030150192E890029
BA UBATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATA 36000418518202100 37520001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890029
CE SANTANA DO CARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DO CARIRI 36000415317202100 20250009 389.540,00 389.540,00 1030150192E890023
GO AMORINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000419505202100 29270003 45.776,00 45.776,00 1030150192E890052
GO APARECIDA DO RIO DOCE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DO RIO DOCE 36000418081202100 29270003 190.000,00 190.000,00 1030150192E890052
GO JANDAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418930202100 37040001 166.965,00 166.965,00 1030150192E890052
GO MUTUNOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418915202100 19600010 50.000,00 50.000,00 1030150192E890052
MA MATINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000418123202100 34630018 1.387.453,00 1.387.453,00 1030150192E890662
MA OLHO D'AGUA DAS CUNHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLHO DAGUA DAS CUNHAS 36000418606202100 30460001 341.161,00 341.161,00 1030150192E890021
MG AGUAS VERMELHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - AGUAS VERMELHAS 36000418059202100 39040001 209.314,00 209.314,00 1030150192E890031
MG ALTEROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTEROSA 36000418118202100 39400004 50.000,00 50.000,00 1030150192E890031
MG ALVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALVINOPOLIS 36000418093202100 39040001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG ASTOLFO DUTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418166202100 39400004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG CARMO DA CACHOEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418717202100 36820016 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG COIMBRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COIMBRA 36000419162202100 39400004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG CORREGO DANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORREGO DANTA 36000418016202100 39400004 50.000,00 50.000,00 1030150192E890031
MG ELOI MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418850202100 39400004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG EXTREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EXTREMA 36000417951202100 14050006 268.682,00 268.682,00 1030150192E890031
MG MONTE SIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418115202100 39400004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG MUZAMBINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418087202100 39400004 55.000,00 55.000,00 1030150192E890031
MG PIMENTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA 36000419291202100 27560004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG PIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANGA 36000418117202100 39400004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031
MG SANTA BARBARA DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418056202100 39040001 235.000,00 235.000,00 1030150192E890031
MG SANTA RITA DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418018202100 14050006 400.000,00 400.000,00 1030150192E890031
MG SENADOR CORTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR CORTES 36000418426202100 39400004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MS IGUATEMI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATEMI 36000418305202100 39180005 101.000,00 101.000,00 1030150192E890054
MS TERENOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418308202100 39180005 93.829,00 93.829,00 1030150192E890054
PA ALMEIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418259202100 32600007 147.131,00 147.131,00 1030150192E890015
PB BAIA DA TRAICAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIA DA TRAICAO-PB 36000418048202100 24490011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890025
PE SAIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAIRE 36000419111202100 39130003 327.000,00 327.000,00 1030150192E890026
PE SAO BENTO DO UNA SAO BENTO DO UNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418381202100 24570006 100.000,00 100.000,00 1030150192E890026
PR FORMOSA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418361202100 39860002 150.000,00 150.000,00 1030150192E890041
PR PARANAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAGUA 36000417974202100 40110013 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR SABAUDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABAUDIA 36000418138202100 39860002 140.000,00 140.000,00 1030150192E890041
PR SIQUEIRA CAMPOS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIQUEIRA CAMPOS 36000419409202100 32200002 118.910,00 118.910,00 1030150192E890041
RO CANDEIAS DO JAMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS DO JAMARI 36000418620202100 40920002 549.517,00 549.517,00 1030150192E890011
RS ALEGRETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALEGRETE 36000418039202100 41680008 200.000,00 200.000,00 1030150192E890043
RS CAIBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAIBATE 36000418873202100 41680008 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
RS CAPAO DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418797202100 28730013 87.336,00 87.336,00 1030150192E890043
RS IBIRUBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE IBIRUBA 36000419104202100 41680008 119.000,00 119.000,00 1030150192E890043
RS SAO SEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEPE RS 36000418036202100 41680008 180.000,00 180.000,00 1030150192E890043
RS XANGRI-LA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - XANGRI-LA 36000419011202100 20230002 104.000,00 104.000,00 1030150192E890043
SC SAO JOAO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BATISTA 36000418704202100 90550008 150.000,00 150.000,00 1030150192E890042
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000418781202100 37860001 56.486,00 56.486,00 1030150192E890042
SE NOSSA SENHORA DA GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DA GLORIA 36000419209202100 40950004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890028
SE UMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418421202100 41010001 127.328,00 127.328,00 1030150192E890028
SP ITUPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPEVA 36000418787202100 19970007 150.000,00 150.000,00 1030150192E890035
TOTAL 47 PROPOSTAS 8.740.428,00
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