Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.693, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações;

Considerando a Seção VII, art. 324/335 - da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde do SUS, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a relevância de medidas que contribuam para a eficiência do Sistema, propiciando o melhor uso possível dos recursos públicos; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.144091/2021-58, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os valores dos procedimentos conforme Anexo I.

Parágrafo único. A presente alteração não ensejará ônus ao Ministério da Saúde, tendo, ainda, o potencial de gerar a otimização dos recursos públicos atualmente incorporados aos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2º A otimização de recursos públicos referente as alterações constantes nesta Portaria, prevê uma redução de recursos na ordem de R$ 292.653.490,61 (duzentos e noventa e dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa reais e sessenta e um centavos), que serão deduzidos do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para serem aplicados nas políticas da atenção especializada, conforme disposto no Anexo II.

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

Código Nome do Procedimento Alteração de Valor de Atributo
Serviço Hospitalar (R$) Total Hospitalar (R$)
702040045 CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR C/ MARCAPASSO MULTI-SITIO 18.542,62 18.542,62
702040053 GERADOR- PARA CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL (CDI) 15.600,45 15.600,45
702040061 CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR IMPLANTAVEL 15.263,50 15.263,50
702040088 CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA 317,34 317,34
702040231 ELETRODO DE CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR 2.660,99 2.660,99
702040240 ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO 636,06 636,06
702040410 MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA DUPLA 2.925,34 2.925,34
702040428 MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA UNICA 2.767,76 2.767,76
702040436 MARCAPASSO MULTI-SITIO 8.318,18 8.318,18
702040533 STENT PARA ARTÉRIA CORONARIA 341,17 341,17
702040592 SISTEMA DE ELETRODOS P/ ESTIMULACAO MULTI-SITIO 4.497,60 4.497,60
702040614 STENT FARMACOLÓGICO PARA ARTERIA CORONARIA 844,73 844,73
702040010 AGULHA P/ PUNCAO TRANSEPTAL 1.339,54 1.339,54
702040029 ANEL P/ ANELOPLASTIA VALVULAR 806,09 806,09
702040037 BAINHA P/ PUNCAO TRANSEPTAL 795,13 795,13
702040100 CATETER BALAO P/ VALVOPLASTIA 2.748,07 2.748,07
702040169 COILS EMBOLIZANTE 1.045,59 1.045,59
702040193 CONJUNTO P/ CIRCULACAO EXTRACORPOREA (ADULTO) 1.945,25 1.945,25
702040215 CONJUNTO P/ CIRCULACAO EXTRACORPOREA (PEDIATRICO) 1.780,04 1.780,04
702040223 CONJUNTO P/ VALVOPLASTIA MITRAL PERCUTANEA 6.288,83 6.288,83
702040339 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO C/ COLAGENO 1.108,89 1.108,89
702040363 ENXERTO TUBULAR DE POLITETRAFLUORETILENO DE ÁTÉ 20CM (PTFE) 781,35 781,35
702040398 GUIA E FILTRO P/ VEIA CAVA 3.909,33 3.909,33
702040479 PATCH ORGANICO (50 CM2) 283,32 283,32
702040584 SISTEMA DE COLOCACAO DE COILS 2.221,64 2.221,64
702040541 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA 1.881,11 1.881,11
702040070 CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA PERIFERICA 613,89 613,89
702040096 CATETER BALAO P/ SEPTOSTOMIA 614,95 614,95
702040118 CATETER DE ACESSO VENOSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 243,52 243,52
702040126 CATETER DE TROMBECTOMIA MECANICA PERCUTANEA 240,38 240,38
702040142 CATETER MULTIPOLAR TERAPEUTICO (QUADRI, DECA, DUODECAPOLAR, ETC) 1.734,61 1.734,61
702040150 CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN 119,89 119,89
702040177 CONJUNTO DE ACESSO HEPATICO TRANSJUGULAR 5.288,57 5.288,57
702040185 CONJUNTO DO SEIO CORONARIO 6.619,72 6.619,72
702040258 ELETRODO EPICARDICO DEFINITIVO 1.197,55 1.197,55
702040266 ELETRODO P/ MARCAPASSO TEMPORARIO ENDOCARDICO 272,77 272,77
702040274 ELETRODO P/ MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 35,53 35,53
702040282 ENDOPROTESE AORTICA BIFURCADA 17.218,60 17.218,60
702040290 ENDOPROTESE AORTICA TUBULAR / CONICA 12.544,98 12.544,98
702040320 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO INORGANICO C/ COLAGENO 749,71 749,71
702040347 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO 402,74 402,74
702040355 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO 1.616,04 1.616,04
702040371 ENXERTO TUBULAR DE POLITETRAFLUORETILENO DE ATÉ 70CM (PTFE) 31,08 31,08
702040380 FIO GUIA DIRIGIVEL PARA ANGIOPLASTIA 240,38 240,38
702040444 PATCH INORGANICO (20 CM2) 109,23 109,23
702040452 PATCH INORGANICO (50 CM2) 120,53 120,53
702040460 PATCH ORGANICO (20 CM2) 110,81 110,81
702040550 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA S/ SUPORTE / ANEL 1.303,69 1.303,69
702040568 PROTESE VALVULAR MECANICA DE BAIXO PERFIL (DISCO) 1.956,88 1.956,88
702040606 SISTEMA DE PROTECAO DISTAL PARA CAROTIDA E/OU CORONARIA 3.462,41 3.462,41
*Inclui apenas as OPM com valores de atributos alterados.

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO IMPACTO
AC 120000 ACRE E -157.545,87
AC Total -157.545,87
AL 270030 ARAPIRACA M -503.894,31
AL 270430 MACEIO M -4.208.031,01
AL Total -4.711.925,32
AM 130000 AMAZONAS E -2.182.588,61
AM Total -2.182.588,61
AP 160000 AMAPÁ E -880.348,33
AP Total -880.348,33
BA 290000 BAHIA E -8.554.984,55
BA 291080 FEIRA DE SANTANA M -325.988,02
BA 291480 ITABUNA M -80.868,29
BA 291840 JUAZEIRO M -461.479,32
BA 292740 SALVADOR M -2.392.335,76
BA 293135 TEIXEIRA DE FREITAS M -464.170,78
BA 293330 VITORIA DA CONQUISTA M -148.955,19
BA Total -12.428.781,91
CE 230190 BARBALHA M -1.022.557,94
230440 FORTALEZA M -10.797.181,09
231290 SOBRAL M -2.685.221,94
CE Total -14.504.960,97
DF 530000 DISTRITO FEDERAL E -3.361.761,50
DF Total -3.361.761,50
ES 320000 ESPIRITO SANTO E -6.169.453,32
ES 320150 COLATINA M -745.492,70
ES 320320 LINHARES M -1.273.356,10
ES Total -8.188.302,12
GO 520110 ANAPOLIS M -1.020.007,46
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA M -90.735,36
GO 520510 CATALAO M -897.742,88
GO 520870 GOIANIA M -11.260.743,61
GO 521880 RIO VERDE M -307.573,15
GO Total -13.576.802,46
MA 211130 SAO LUIS M -2.365.856,35
MA Total -2.365.856,35
MG 310000 MINAS GERAIS E -1.743.455,46
MG 310560 BARBACENA M -1.724.696,36
MG 310620 BELO HORIZONTE M -11.566.705,11
MG 312160 DIAMANTINA M -284.525,55
MG 312230 DIVINOPOLIS M -1.031.635,09
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES M -932.826,71
MG 313130 IPATINGA M -526.811,13
MG 313240 ITAJUBA M -536.076,95
MG 313670 JUIZ DE FORA M -3.425.453,00
MG 314330 MONTES CLAROS M -2.433.678,85
MG 315180 POCOS DE CALDAS M -699.927,76
MG 315210 PONTE NOVA M -823.239,99
MG 315250 POUSO ALEGRE M -586.096,20
MG 316470 SAO SEBASTIAO DO PARAISO M -786.418,52
MG 316720 SETE LAGOAS M -738.586,12
MG 316860 TEOFILO OTONI M -649.779,66
MG 317010 UBERABA M -3.166.251,66
MG 317020 UBERLANDIA M -3.794.954,99
MG 317070 VARGINHA M -882.032,05
MG Total -36.333.151,16
MS 500270 CAMPO GRANDE M -3.113.106,43
500370 DOURADOS M -704.891,33
MS Total -3.817.997,76
MT 510340 CUIABA M -2.268.036,68
MT 510760 RONDONOPOLIS M -579.485,80
MT Total -2.847.522,48
PA 150000 PARA E -601.643,74
150140 BELEM M -1.116.134,45
PA Total -1.717.778,19
PB 250400 CAMPINA GRANDE M -450.599,34
PB 250750 JOAO PESSOA M -3.233.131,94
PB Total -3.683.731,28
PE 260000 PERNAMBUCO E -11.342.770,31
PE Total -11.342.770,31
PI 221100 TERESINA M -1.630.949,70
PI Total -1.630.949,70
PR 410000 PARANA E -17.567.501,97
PR 410430 CAMPO MOURAO M -642.160,52
PR 410690 CURITIBA M -6.050.354,04
PR 411370 LONDRINA M -2.228.989,42
PR 411520 MARINGA M -1.753.677,91
PR 411850 PATO BRANCO M -1.045.454,44
PR 412810 UMUARAMA M -574.128,85
PR Total -29.862.267,15
RJ 330000 RIO DE JANEIRO E -1.208.631,72
RJ 330040 BARRA MANSA M -2.304.881,49
RJ 330070 CABO FRIO M -489.583,38
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES M -641.054,26
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS M -1.413.316,78
RJ 330220 ITAPERUNA M -1.125.780,97
RJ 330240 MACAE M -895.275,61
RJ 330330 NITEROI M -321.603,61
RJ 330340 NOVA FRIBURGO M -1.175.868,04
RJ 330390 PETROPOLIS M -1.506.742,62
RJ 330455 RIO DE JANEIRO M -4.735.821,44
RJ 330620 VASSOURAS M -2.137.986,41
RJ 330630 VOLTA REDONDA M -427.395,28
RJ Total -18.383.941,61
RN 240800 MOSSORO M -1.275.137,94
RN 240810 NATAL M -4.140.176,49
RN Total -5.415.314,43
RO 110000 RONDONIA E -499.362,48
RO Total -499.362,48
RS 430000 RIO GRANDE DO SUL E -9.078.819,70
RS 430460 CANOAS M -1.619.906,39
RS 430510 CAXIAS DO SUL M -1.201.365,59
RS 431140 LAJEADO M -463.291,91
RS 431340 NOVO HAMBURGO M -2.523.724,83
RS 431440 PELOTAS M -1.903.377,37
RS 431490 PORTO ALEGRE M -16.228.690,78
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL M -1.250.042,61
RS Total -34.269.219,18
SC 420000 SANTA CATARINA E -7.439.230,35
SC 420240 BLUMENAU M -1.201.887,04
SC 420460 CRICIUMA M -795.873,46
SC 420540 FLORIANOPOLIS M -1.069.465,31
SC 420820 ITAJAI M -1.662.395,68
SC 420910 JOINVILLE M -1.605.779,51
SC 420930 LAGES M -460.454,04
SC 421480 RIO DO SUL M -568.431,84
SC Total -14.803.517,23
SE 280000 SERGIPE E -2.565.748,39
SE Total -2.565.748,39
SP 350000 SÃO PAULO E -37.998.059,39
SP 350320 ARARAQUARA M -1.082.760,33
SP 350330 ARARAS M -578.005,93
SP 350550 BARRETOS M -493.080,02
SP 350950 CAMPINAS M -1.369.294,82
SP 351880 GUARULHOS M -1.376.889,29
SP 352590 JUNDIAI M -913.132,39
SP 352690 LIMEIRA M -235.035,80
SP 352900 MARILIA M -899.204,16
SP 353470 OURINHOS M -682.107,91
SP 353870 PIRACICABA M -1.837.812,74
SP 354340 RIBEIRAO PRETO M -1.490.221,76
SP 354850 SANTOS M -576.289,23
SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO M -796.288,63
SP 354890 SAO CARLOS M -1.101.867,91
SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO M -2.207.619,92
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS M -1.269.233,88
SP 355030 SAO PAULO M -5.689.133,33
SP 355220 SOROCABA M -1.554.201,34
SP Total -62.150.238,78
TO 170000 TOCANTINS E -971.107,04
TO Total -971.107,04
Total Geral -292.653.490,61
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