Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.699, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AM

MANAUS

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

06023708000121006

41090002

282.169,00

282.169,00

10302501885350013

CE

ASSARE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASSARE

12696967000121001

41380005

99.933,00

99.933,00

10302501885350023

CE

MERUOCA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MERUOCA

10343117000121001

41380005

99.969,00

99.969,00

10302501885350023

CE

SANTANA DO CARIRI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DO CARIRI

11431917000121003

20830014

99.769,00

99.769,00

10302501885350023

ES

ARACRUZ

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACRUZ

10429253000121018

41800004

266.089,00

266.089,00

10302501885350032

ES

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

09288947000121003

41800004

40970006

144.239,00

450.000,00

594.239,00

10302501885350032

10302501885350032

ES

SERRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA

14814026000121008

39120002

238.771,00

238.771,00

10302501885350032

GO

CROMINIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CROMINIA

11435485000121002

40370004

64.329,00

64.329,00

10302501885350052

MA

BERNARDO DO MEARIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BERNARDO DO MEARIM

11424507000121006

40840001

74.902,00

74.902,00

10302501885350021

PE

TABIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10687065000121006

12180011

135.680,00

135.680,00

10302501885350026

PE

TABIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10687065000121010

12180011

123.414,00

123.414,00

10302501885350026

RJ

RIO DE JANEIRO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES

35949791000121003

40700024

457.442,00

457.442,00

10302501885350033

RJ

RIO DE JANEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

11715094000121032

39810001

3.314.501,00

3.314.501,00

10302501885350033

RJ

TRAJANO DE MORAES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAJANO DE MORAES

12995547000121012

27780011

297.776,00

297.776,00

10302501885350033

RS

QUARAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11302881000121018

30200006

30.027,00

30.027,00

10302501885350043

SP

JAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU

13774126000121012

37370014

209.314,00

209.314,00

10302501885350035

SP

PERUIBE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE

97519444000121015

41710008

50.679,00

50.679,00

10302501885350035

SP

SAO PAULO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

13864377000121037

41300005

393.904,00

393.904,00

10302501885357136

SP

SAO PAULO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

13864377000121047

41320009

253.512,00

253.512,00

10302501885350035

TO

PONTE ALTA DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE ALTA DO TOCANTINS

13006346000121004

23590002

257.459,00

257.459,00

10302501885350017

    TOTAL 20 PROPOSTAS     7.343.878,00  
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