Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.702, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AC

MANOEL URBANO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANOEL URBANO

12289482000121011

81000792

284.991,00

284.991,00

10301501985810001

CE

ACARAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARAU

11278643000121009

81000688

413.874,00

413.874,00

10301501985810001

GO

PILAR DE GOIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PILAR DE GOIAS

11827279000121011

81000688

207.210,00

207.210,00

10301501985810001

MG

MARILAC

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILAC

14792453000121002

81000688

169.899,00

169.899,00

10301501985810001

PA

ALTAMIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10467921000121002

81000792

99.256,00

99.256,00

10301501985810001

PA

PARAGOMINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGOMINAS

11536700000121008

81000792

385.624,00

385.624,00

10301501985810001

PR

ALTO PARANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ALTO PARANA

08533932000121006

81000792

56.187,00

56.187,00

10301501985810001

RS

GARRUCHOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARRUCHOS

11816106000121002

81000792

56.000,00

56.000,00

10301501985810001

SC

ASCURRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASCURRA

11241709000121001

81000688

449.493,00

449.493,00

10301501985810001

SC

PASSO DE TORRES

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

11634881000121006

81000792

59.892,00

59.892,00

10301501985810001

    TOTAL 10 PROPOSTAS     2.182.426,00  
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