Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.722, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO ADELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS - ADELANDIA 36000411728202100 81000794 155.948,00 155.948,00 1030150192E890001
GO AGUAS LINDAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 36000413409202100 81000794 700.000,00 700.000,00 1030150192E890001
GO AMARALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - AMARALINA 36000413062202100 81000794 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
GO ARAGOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGOIANIA 36000412566202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
GO BALIZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412904202100 81000794 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
GO BOM JARDIM DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416381202100 81000794 70.000,00 70.000,00 1030150192E890001
GO BRAZABRANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAZABRANTES 36000412895202100 81000794 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
GO BURITI DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000412457202100 81000794 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
GO CABECEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRAS 36000412389202100 81000794 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
GO CAIAPONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413105202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
GO CALDAZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALDAZINHA 36000408797202100 81000794 220.000,00 220.000,00 1030150192E890001
GO CAMPINACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINACU 36000412563202100 81000794 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
GO CAMPINORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412700202100 81000794 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
GO CAMPOS VERDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412747202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
GO COCALZINHO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412607202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
GO DIORAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DIORAMA 36000412562202100 81000794 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
GO EDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EDEIA-GO 36000414633202100 81000794 250.010,00 250.010,00 1030150192E890001
GO FAZENDA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FAZENDA NOVA 36000412204202100 81000794 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
GO GAMELEIRA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAMELEIRA DE GOIAS 36000412832202100 81000794 141.847,00 141.847,00 1030150192E890001
GO GOIANESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413392202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
GO GOIANIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANIRA 36000412558202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
GO GUARANI DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413463202100 81000794 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
GO HIDROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HIDROLINA 36000412555202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
GO ITABERAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABERAI 36000412412202100 81000794 600.000,00 600.000,00 1030150192E890001
GO ITAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUARI 36000408888202100 81000794 269.758,00 269.758,00 1030150192E890001
GO ITUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA - FMS 36000411974202100 81000794 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
GO MAMBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMBAI - GO 36000413093202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
GO MARA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARA ROSA (FMS) 36000413061202100 81000794 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
GO MUNDO NOVO MUNCIPIO DE MUNDO NOVO - FMS 36000409942202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
GO MUNDO NOVO MUNCIPIO DE MUNDO NOVO - FMS 36000412538202100 81000794 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
GO NAZARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412718202100 81000794 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
GO NOVA ROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ROMA 36000408796202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
GO ORIZONA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORIZONA - FMS 36000412463202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
GO PADRE BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412745202100 81000794 350.000,00 350.000,00 1030150192E890001
GO PANAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000412488202100 81000794 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
GO PARAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAUNA 36000412536202100 81000794 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
GO PETROLINA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000408798202100 81000794 359.983,00 359.983,00 1030150192E890001
GO PILAR DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PILAR DE GOIAS 36000412677202100 81000794 346.422,00 346.422,00 1030150192E890001
GO PLANALTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTINA-GO 36000411561202100 81000794 251.000,00 251.000,00 1030150192E890001
GO RIALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411689202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
GO SANTA CRUZ DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS - SANTA CRUZ DE GOIAS 36000412853202100 81000794 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
GO SANTA RITA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415209202100 81000794 92.683,00 92.683,00 1030150192E890001
GO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409607202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
GO SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS 36000413672202100 81000794 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
GO SIMOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SIMOLANDIA - GO 36000412780202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
GO TEREZOPOLIS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412900202100 81000794 90.000,00 90.000,00 1030150192E890001
GO VICENTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINOPOLIS 36000411892202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
GO VILA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412490202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
TOTAL 48 PROPOSTAS 8.547.651,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde