Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.731, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece a dedução e a incorporação de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Jundiaí, relativo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.159, de 27 de setembro de 2018, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado e Municípios de São Paulo;

Considerando o Parecer Técnico nº 822/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.008324/2017-73; e

Considerando o Ofício nº 8/2021/CGCSS/DRAC/SAES/MS, NUP-SEI 25000.009871/2021-52, resolve:

Art. 1° Fica estabelecido a dedução e a incorporação de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Jundiaí, conforme Anexo a esta Portaria, da seguinte forma:

I - R$ 1.055.404,80 (um milhão, cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos), serão deduzidos do limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo; e

II - R$ 1.899.728,64 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), serão incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Jundiaí (SP).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Item II, do art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Jundiaí, IBGE 3525904, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO ACRÉSCIMO VALOR ANUAL (R$) DEDUÇÃO VALOR ANUAL (R$)
SP 3507605 BRAGANÇA PAULISTA 2704900 HOSPITAL UNIV. SÃO FRANCISCO NA PROVIDÊNCIA DE DEUS ESTADUAL - 1.055.404,80
3525904 JUNDIAÍ 2786435 HCSVP HOSPITAL SÃO VICENTE MUNICIPAL 1.794.188,16
3012212 HU HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL 105.540,48
TOTAL (R$) 1.899.728,64 - 1.055.404,80
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