Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução e a incorporação de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Jundiaí, relativo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.159, de 27 de setembro de 2018, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado e Municípios de São Paulo;
Considerando o Parecer Técnico nº 822/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.008324/2017-73; e
Considerando o Ofício nº 8/2021/CGCSS/DRAC/SAES/MS, NUP-SEI 25000.009871/2021-52, resolve:
Art. 1° Fica estabelecido a dedução e a incorporação de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Jundiaí, conforme Anexo a esta Portaria, da seguinte forma:
I - R$ 1.055.404,80 (um milhão, cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos), serão deduzidos do limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo; e
II - R$ 1.899.728,64 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), serão incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Jundiaí (SP).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Item II, do art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Jundiaí, IBGE 3525904, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | ACRÉSCIMO VALOR ANUAL (R$) | DEDUÇÃO VALOR ANUAL (R$) |
SP | 3507605 | BRAGANÇA PAULISTA | 2704900 | HOSPITAL UNIV. SÃO FRANCISCO NA PROVIDÊNCIA DE DEUS | ESTADUAL | - 1.055.404,80 | |
3525904 | JUNDIAÍ | 2786435 | HCSVP HOSPITAL SÃO VICENTE | MUNICIPAL | 1.794.188,16 | ||
3012212 | HU HOSPITAL UNIVERSITÁRIO | MUNICIPAL | 105.540,48 | ||||
TOTAL (R$) | 1.899.728,64 | - 1.055.404,80 |