Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Macro Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul e suspende recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.661, 04 de dezembro de 2014, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente Região Macro Metropolitana;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.641, de 1º de outubro de 2015; que estabelece a suspensão da transferência de recursos destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre, provenientes da Portaria GM/MS nº 2.661, de 4 de dezembro de 2014 e remaneja recursos;
Considerando a Anexo III, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando Resolução CIB-RS nº 143, de 04 de junho de 2021, que informa a aprovação do remanejamento de leitos de enfermaria clínica no Município de Porto Alegre, em unidades hospitalares pertencentes a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 193, de 11 de maio de 2012, a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da 1° e 2° Coordenadorias Regionais de Saúde do Estado; e
Considerando o Parecer Técnico nº 597/2021 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do processo NUP-SEI nº 25000.075919/2020-30, resolve:
Art. 1º Fica atualizado o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pela Resolução CIB-RS nº 143, de 04 de junho de 2021, que informa o remanejamento de leitos de enfermaria clínica no Município de Porto Alegre da seguinte forma e conforme Anexos I e II:
I - Hospital Beneficência Portuguesa (CNES 2237261), do município de Porto Alegre/RS - remaneja a pactuação e o pagamento de 17 (dezessete) leitos clínicos novos e 17 (dezessete) leitos clínicos qualificados para os seguintes hospitais:
a) Associação Hospitalar Vila Nova (CNES 2693801), do município de Porto Alegre/RS - pactua e paga 08 (oito) leitos clínicos novos e 08 (oito) leitos clínicos qualificados;
b) Hospital da Restinga Extremo Sul (CNES 7513151), do município de Porto Alegre/RS - pactua e paga 09 (nove) leitos clínicos novos e 09 (nove) leitos clínicos qualificados.
II - Hospital São Lucas PUCRS (CNES 2262568), do município de Porto Alegre/RS - remaneja a pactuação e o pagamento de 40 (quarenta) leitos clínicos novos e 40 (quarenta) leitos clínicos qualificados para o seguinte hospital:
a) Associação Hospitalar Vila Nova (CNES 2693801), do município de Porto Alegre/RS - pactua e paga 40 (quarenta) leitos clínicos novos e 40 (quarenta) leitos clínicos qualificados.
III - Irmandade Santa Casa de Misericórdia (CNES 2237253), do município de Porto Alegre/RS - remaneja a pactuação e o pagamento de 79 (setenta e nove) leitos clínicos novos e 70 (setenta) leitos clínicos qualificados para o seguinte hospital:
a) Associação Hospitalar Vila Nova (CNES 2693801), do município de Porto Alegre/RS - pactua e paga 49 (quarenta e nove) leitos clínicos novos e 49 (quarenta e nove) leitos clínicos qualificados.
Art. 2º Fica suspenso recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.095.300,00 (quatro milhões, noventa e cinco mil e trezentos reais), do limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre, conforme Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão refere-se a 30 (trinta) leitos clínicos novos e 21 (vinte e um) leitos clínicos qualificados da Santa Casa de Misericórdia, CNES: 2237253 devido a não identificação do acréscimo e/ ou remanejamento dos leitos clínicos pactuados e aprovados pelo Ministério da Saúde, conforme Resolução CIB citada anteriormente.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO A SER SUPRIMIDO | TOTAL DE LEITOS SUPRIMIDOS | TOTAL DE LEITOS |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | HOSPITAL BENEFICÊNCIA PORTUGUESA | 2237261 | MUNICIPAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 17 | 0 |
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS | 17 | 0 | ||||||
HOSPITAL SÃO LUCAS PUCRS | 2262568 | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 40 | 0 | ||||
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS | 40 | 0 | ||||||
IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA | 2237253 | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 49 | 30 | ||||
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS | 49 | 21 | ||||||
TOTAL | 212 | 51 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO A SER INSERIDO | TOTAL DE LEITOS NOVOS | VALOR DE CUSTEIO ANUAL (R$) | TOTAL DE LEITOS |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA | 2693801 | MUNICIPAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 97 | 9.028.275,00 | 97 |
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS | 97 | 6.018.850,00 | 97 | ||||||
HOSPITAL DA RESTINGA EXTREMO SUL | 7513151 | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 9 | 837.675,00 | 9 | ||||
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS | 9 | 558.450,00 | 9 | ||||||
TOTAL | 212 | 16.443.250,00 | 212 |
ANEXO III
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS NOVOS | VALOR ANUAL A SER SUSPENSO (R$) | CÓDIGO DE INCENTIVO | VALOR ANUAL A SER SUSPENSO (R$) | TOTAL LEITOS QUALIFICADOS | VALOR TOTAL A SER SUSPENSO (ANUAL R$) |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 2693801 | IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA | MUNICIPAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 30 | 2.792.250,00 | 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 1.303.050,00 | 21 | 4.095.300,00 |
TOTAL | 30 | 2.792.250,00 | 1.303.050,00 | 21 | 4.095.300,00 |