Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.736, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2018, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando o Ofício nº 11371/2021 - SES/GAB, de 9 de dezembro de 2021, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

Considerando o Ofício nº 699/2021/DIR/ICDF, de 23 de novembro de 2021, do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal, visando a manutenção e a continuidade da assistência especializada em cardiologia e transplantes de órgão e tecidos; e

Considerando a documentação constante no NUP/SEI 25000.175361/2021-72, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a ser disponibilizado ao Distrito Federal, em parcela única.

Parágrafo único. O recurso de que trata esta Portaria é destinado ao Instituto de Cardiologia do Distrito Federal - Fundação Universitária de Cardiologia, CNES 3276678.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, IBGE 530000, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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