Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Maringá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.258, de 25 de maio de 2017, que habilita o Município de Maringá (PR), a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 1 (um) Aeromédico e o incremento referente a mudança de porte da Central de Regulação das Urgências, habilita incentivo financeiro em custeio de 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Colorado (PR) e do Município de Paiçandu (PR), pertencentes a Regional de Maringá (PR), e
Considerando o Parecer Técnico CGURG/DAHU/SAES/MS nº 792, constante no NUP-SEI 25000.164410/2004-41, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recursos do Bloco Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ R$ 12.000,00 (doze mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Município de Maringá, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos se referem ao complemento do incremento relativo a mudança de porte da Central de Regulação das Urgências-SAMU, CNES 3560848.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Maringá (PR), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | CNES | ESTABELECIMENTO | DESCRIÇÃO - CÓDIGO | NÚMERO PROPOSTA | RECURSOS INCORPORADOS PORTARIA Nº 1.258/GM/MS, DE 25 MAIO DE 2017 | ACRÉSCIMO VALOR ANUAL | VALOR TOTAL ANUAL |
PR | MARINGÁ | 411520 | MUNICIPAL | 3560848 | CENTRAL DE REGULACAO SAMU | 01 CRU - 82.45 | 11963 | R$ 240.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 252.000,00 |