Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade de Terapia Nutricional Enteral e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS e Parâmetros para composição de Teto Financeiro em Terapia Nutricional (Anexo IV) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 424, de 13 de maio de 2015, que revoga o art. 11 da Portaria SAS/MS nº 120 de 14 de abril de 2009;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2021, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências Federais de recursos da saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal e aprovação por meio do Colegiado de Gestão, Deliberação nº 26, de 21 de dezembro de 2020;
Considerando a Deliberação nº 26 de 21 de dezembro de 2020, do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal;
Considerando a Resolução CIB Macro centro-sul nº 280, datada de 03 de fevereiro de 2021, sendo esta homologada na CIB/MG em sua 274° reunião de 19 de maio de 2021;
Considerando a Deliberação CIB/PE nº 5.405, de 16 de fevereiro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco;
Considerando a Deliberação CIB/SC nº 141, de 5 de julho de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral/Parenteral, os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.681.090,09 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil, noventa reais e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL | SEI |
DF | 530010 | BRASÍLIA | HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA | 5717515 | ESTADUAL | 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL 23.03 - ENTERAL |
1.236.260,83 | 25000.012469/2021-55 |
DF | 530010 | BRASÍLIA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA | 0010510 | ESTADUAL | 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL 23.03 - ENTERAL |
374.075,85 | 25000.034559/2021-05 |
DF Total | 1.610.336,68 | |||||||
MG | 310560 | BARBACENA | HOSPITAL REGIONAL DE BARBACENA DR. JOSÉ AMÉRICO | 3698548 | MUNICIPAL | 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL 23.04 - ENTERAL E PARENTERAL |
136.806,98 | 25000.107688/2021-11 |
MG Total | 136.806,98 | |||||||
PE | 261160 | RECIFE | INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF FERNANDO FIGUEIRA | 434 | ESTADUAL | 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL 23.04 - ENTERAL E PARENTERAL |
3.810.777,70 | 25000.110683/2021-76 |
PE Total | 3.810.777,70 | |||||||
SC | 421820 | TIMBÓ | HOSPITAL E MATERNIDADE OASE | 2537192 | ESTADUAL | 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL 23.04 - ENTERAL E PARENTERAL |
123.168,73 | 25000.066351/2021-47 |
SC Total | 123.168,73 | |||||||
Total Geral | 5.681.090,09 |