Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.739, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade de Terapia Nutricional Enteral e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS e Parâmetros para composição de Teto Financeiro em Terapia Nutricional (Anexo IV) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 424, de 13 de maio de 2015, que revoga o art. 11 da Portaria SAS/MS nº 120 de 14 de abril de 2009;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2021, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências Federais de recursos da saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal e aprovação por meio do Colegiado de Gestão, Deliberação nº 26, de 21 de dezembro de 2020;

Considerando a Deliberação nº 26 de 21 de dezembro de 2020, do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal;

Considerando a Resolução CIB Macro centro-sul nº 280, datada de 03 de fevereiro de 2021, sendo esta homologada na CIB/MG em sua 274° reunião de 19 de maio de 2021;

Considerando a Deliberação CIB/PE nº 5.405, de 16 de fevereiro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco;

Considerando a Deliberação CIB/SC nº 141, de 5 de julho de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral/Parenteral, os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.681.090,09 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil, noventa reais e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL SEI
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA 5717515 ESTADUAL 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL
23.03 - ENTERAL
1.236.260,83 25000.012469/2021-55
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA 0010510 ESTADUAL 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL
23.03 - ENTERAL
374.075,85 25000.034559/2021-05
DF Total 1.610.336,68
MG 310560 BARBACENA HOSPITAL REGIONAL DE BARBACENA DR. JOSÉ AMÉRICO 3698548 MUNICIPAL 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL
23.04 - ENTERAL E PARENTERAL
136.806,98 25000.107688/2021-11
MG Total 136.806,98
PE 261160 RECIFE INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF FERNANDO FIGUEIRA 434 ESTADUAL 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL
23.04 - ENTERAL E PARENTERAL
3.810.777,70 25000.110683/2021-76
PE Total 3.810.777,70
SC 421820 TIMBÓ HOSPITAL E MATERNIDADE OASE 2537192 ESTADUAL 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL
23.04 - ENTERAL E PARENTERAL
123.168,73 25000.066351/2021-47
SC Total 123.168,73
Total Geral 5.681.090,09
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