Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.741, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera atributo de procedimentos referentes ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do Sistema Único de Saúde da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que define sobre a consolidação das normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº3, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a avaliação dos Departamentos de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento - DESID/SE/MS, do Complexo Industrial e Inovação em Saúde - DECIIS/SCTIE/MS e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), constante do NUP/SEI 25000.113837/2020-09, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos de procedimentos conforme especificado em Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estaduais de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e o Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

PROCEDIMENTOS COM ATRIBUTOS ALTERADOS

CÓDIGOS

NOME

ALTERAÇÕES DE VALORES

05.03.01.009 -3

HEMODIÁLISE (MÁXIMO 1SESSÃO POR SEMANA-EXCEPCIONALIDADE)

R$ 218,47

05.03.01.010-7

HEMODIÁLISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA

R$ 218,47

07.02.10.004-8

CONJUNTO DE TROCA P/DPA (PACIENTE MÊS C/ INSTALAÇÃO DOMICILIAR E MANUTENÇÃO DA MÁQUINA CICLADORA)

R$ 2.984,56

07.02.10.006-4

CONJUNTO DE TROCA PARA PACIENTESUBMETIDOS A DPAC (PACIENTE MÊS)CORRESPONDENTE A 120 UNIDADES

R$ 2.354,17

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde