Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV - define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.151381/2021-58, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.414.475,00 (dois milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) | SEI |
CE | 230110 | ARACATI | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA LUISA DE MARILLAC | 2373009 | MUNICIPAL | 137200 | UCINCo | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 3 | 3 | 157.680,00 | 25000.076154/2021-36 |
137198 | UCINCa | 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | 3 | 3 | 147.825,00 | |||||||
230640 | ITAPIPOCA | HOSPITAL E MATRNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO | 2552086 | MUNICIPAL | 134503 | UCINCo | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 7 | 7 | 367.920,00 | 25000.020748/2021-92 | |
135405 | UCINCa | 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | 3 | 3 | 147.825,00 | |||||||
CE Total | 821.250,00 | |||||||||||
DF | 530010 | BRASÍLIA | HOSPITAL DA REGIÃO LESTE | 2645157 | ESTADUAL | 140929 | UCINCo | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 12 | 12 | 630.720,00 | 25000.076823/2021-70 |
140931 | UCINCa | 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | 4 | 4 | 197.100,00 | |||||||
DF Total | 827.820,00 | |||||||||||
RJ | 330040 | BARRA MANSA | HOSPITAL MATERNIDADE THERES SACCHI DE MOURA | 5878640 | MUNICIPAL | 143014 | UCINCo | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 2 | 2 | 105.120,00 | 25000.110298/2021-29 |
RJ Total | 105.120,00 | |||||||||||
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | CENTRO DE REF DA SAÚDE DA MULHER DE R PRETO MATER | 2079119 | ESTADUAL | 146334 | UCINCa | 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | 3 | 3 | 147.825,00 | 25000.110860/2021-14 |
354340 | RIBEIRÃO PRETO | HOSPITAL DAS CLÍNICAS FAEPA RIBEIRAO PRETO | 2082187 | ESTADUAL | 143931 | UCINCa | 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | 2 | 2 | 98.550,00 | 25000.086016/2021-65 | |
355030 | SÃO PAULO | HOSPITAL SANTA MARCELINA SÃO PAULO | 2077477 | ESTADUAL | 125948 | UCINCo | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 6 | 6 | 315.360,00 | 25000.184736/2020-12 | |
136379 | UCINCa | 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | 2 | 2 | 98.550,00 | 25000.085936/2021-66 | ||||||
SP Total | 660.285,00 | |||||||||||
TO Geral | R$ 2.414.475,00 |