Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.743, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita leitos de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título IV - define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.151381/2021-58, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.414.475,00 (dois milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) SEI
CE 230110 ARACATI HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA LUISA DE MARILLAC 2373009 MUNICIPAL 137200 UCINCo 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 3 3 157.680,00 25000.076154/2021-36
137198 UCINCa 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 3 3 147.825,00
230640 ITAPIPOCA HOSPITAL E MATRNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO 2552086 MUNICIPAL 134503 UCINCo 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 7 7 367.920,00 25000.020748/2021-92
135405 UCINCa 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 3 3 147.825,00
CE Total 821.250,00
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL DA REGIÃO LESTE 2645157 ESTADUAL 140929 UCINCo 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 12 12 630.720,00 25000.076823/2021-70
140931 UCINCa 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 4 4 197.100,00
DF Total 827.820,00
RJ 330040 BARRA MANSA HOSPITAL MATERNIDADE THERES SACCHI DE MOURA 5878640 MUNICIPAL 143014 UCINCo 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 2 2 105.120,00 25000.110298/2021-29
RJ Total 105.120,00
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO CENTRO DE REF DA SAÚDE DA MULHER DE R PRETO MATER 2079119 ESTADUAL 146334 UCINCa 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 3 3 147.825,00 25000.110860/2021-14
354340 RIBEIRÃO PRETO HOSPITAL DAS CLÍNICAS FAEPA RIBEIRAO PRETO 2082187 ESTADUAL 143931 UCINCa 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 2 2 98.550,00 25000.086016/2021-65
355030 SÃO PAULO HOSPITAL SANTA MARCELINA SÃO PAULO 2077477 ESTADUAL 125948 UCINCo 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 6 6 315.360,00 25000.184736/2020-12
136379 UCINCa 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 2 2 98.550,00 25000.085936/2021-66
SP Total 660.285,00
TO Geral R$ 2.414.475,00
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