Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Mato Grosso e Município de Guarantã do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando o Ofício nº 2634/2021/GBSES, de 8 de novembro de 2021, que solicita o cancelamento de 7 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar no Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário, a partir da competência agosto/2021; e
Considerando a correspondente avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.177071/2021-63, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, no estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Guarantã do Norte, no montante de R$ 402.124,80 (quatrocentos e dois mil cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos), referente às competências de agosto/2021, setembro/2021, outubro/2021 e novembro/2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | N° DE LEITOS DESABILITADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | PORTARIAS DE REPASSE DO RECURSO DAS COMPETÊNCIAS AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO | COMPETÊNCIA | VALOR A SER DEVOLVIDO REFERENTE A PRT GM/MS Nº 2.242, DE 03/09/2021, PRT GM/MS Nº 2.595, DE 6/10/2021, PRT GM/MS Nº 3.183, DE 17/11/2021 E PRT GM/MS Nº 3.342, DE 1/12/2021 |
MT | 510410 | GUARANTÃ DO NORTE | HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO | 2392046 | MUNICIPAL | 7 | PT/GM/MS Nº 845, DE 30/04/2021 | PRT GM/MS Nº 2.242, DE 03/09/2021, PRT GM/MS Nº 2.595, DE 6/10/2021, PRT GM/MS Nº 3.183, DE 17/11/2021 E PRT GM/MS Nº 3.342, DE 1/12/2021 | AGOSTO/ SETEMBRO/ OUTUBRO/ E NOVEMBRO/2021 | R$ 402.124,80 |