Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde como Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Parauapebas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Pará, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIB/PA nº 20, de 5 de abril de 2021; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Parauapebas/PA na Proposta SAIPS nº 131748 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.163984/2021-01, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM), (Porte Populacional - habitantes de 150.000 a 299.999) , o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.273,28 (oito mil, duzentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Parauapebas.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde da Parauapebas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTE POPULACIONAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
PA | 150553 | PARAUAPEBAS | POLICLÍNICA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS | 7371586 | MUNICIPAL | 131748 | 150.000 a 299.999 habitantes | 17.20 - SERVIÇO DE REFERENCIA PARA DIAGNOSTICO DE CANCER DE MAMA SDM | 8.273,28 |