Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Metropolitana e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.661, de 4 de dezembro de 2014, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 95, de 11 de janeiro de 2017, que estabelece a orçamentação direta do Ministério da Saúde ao Grupo Hospitalar Conceição - GHC e a dedução de recursos do Bloco de Custeio destinado ao financiamento das ações e serviços de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre;
Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 056/2020, que aprova a reestruturação do Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana, composta pela 1ª, 2ª e 18ª CRS, em conformidade com as Deliberações Conjuntas nº 01/2020 - CIR 1ª CRS, nº 045/2020 - CIR 2ª CRS e nº 07/2020 - CIR 18ª CRS e as Portarias Federais vigentes; e
Considerando o Parecer Técnico nº 433/2020 da Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.488349/2017-49, resolve:
Art. 1º Fica aprovado Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Metropolitana.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 36.162.942,99 (trinta e seis milhões, cento e sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, destinados à implementação do previsto no art. 1º, conforme Anexos a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
ANEXO I
INFORMAÇÕES GERAIS | PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR | |||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | GERAL | CÓDIGO DE INCENTIVO | TIPO II | TOTAL (ANUAL R$) | ||
FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL R$) | FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL) | |||||||||
RS | 430350 | CAMAQUÃ | 2257548 | HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE CAMAQUÃ | ESTADUAL | 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA GERAL | 1 | 1.200.000,00 | - | - | - | 1.200.000,00 |
430460 | CANOAS | 2232014 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | MUNICIPAL | - | - | - | 82.14 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO II | 1 | 3.600.000,00 | 3.600.000,00 | |
430463 | CAPÃO DA CANOA | 2707969 | HOSPITAL BENEFICENTE SANTA LUZIA | ESTADUAL | 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA GERAL | 1 | 1.200.000,00 | - | - | - | 1.200.000,00 | |
431240 | MONTENEGRO | 2257556 | HOSPITAL MONTENEGRO | ESTADUAL | 1 | 1.200.000,00 | - | - | - | 1.200.000,00 | ||
431990 | SAPIRANGA | 2232154 | HOSPITAL SAPIRANGA | ESTADUAL | 1 | 1.200.000,00 | - | - | - | 1.200.000,00 | ||
432120 | TAQUARA | 2227932 | HOSPITAL BOM JESUS | ESTADUAL | 1 | 1.200.000,00 | - | - | - | 1.200.000,00 | ||
432300 | VIAMÃO | 5223962 | INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL VIAMÃO | ESTADUAL | 1 | 1.200.000,00 | - | - | - | 1.200.000,00 | ||
TOTAL | 6 | 7.200.000,00 | 1 | 3.600.000,00 | 10.800.000,00 |
---|
ANEXO II
FORMAÇÕES GERAIS | UTI ADULTO TIPO II | UTI ADULTO TIPO III | TOTAL DE LEITOS | TOTAL (ANUAL R$) | ||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | QUALIFICAÇÃO | QUALIFICAÇÃO | ||||
FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL R$) | FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL R$) | |||||||||
RS | 430390 | CAMPO BOM | 2232073 | HOSPITAL DE CAMPO BOM DR. LAURO RÉUS | MUNICIPAL | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 7 | 738.783,36 | - | - | 7 | 738.783,36 |
430460 | CANOAS | 2232014 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | MUNICIPAL | 16 | 1.688.647,68 | 16 | 1.688.647,68 | ||||
CANOAS | 3626245 | HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO | MUNICIPAL | - | - | 8 | 765.720,36 | 8 | 765.720,36 | |||
430463 | CAPÃO DA CANOA | 2707969 | HOSPITAL BENEFICENTE SANTA LUZIA | ESTADUAL | 8 | 844.323,84 | - | - | 8 | 844.323,84 | ||
430920 | GRAVATAÍ | 2232049 | HOSPITAL DOM JOÃO BECKER | MUNICIPAL | 6 | 633.242,88 | - | - | 6 | 633.242,88 | ||
431240 | MONTENEGRO | 2257556 | HOSPITAL MONTENEGRO | ESTADUAL | 8 | 844.323,84 | - | - | 8 | 844.323,84 | ||
431490 | PORTO ALEGRE | 2237253 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE | MUNICIPAL | - | - | 24 | 2.297.161,08 | 24 | 2.297.161,08 | ||
PORTO ALEGRE | 2237571 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO SÁ | MUNICIPAL | - | - | 47 | - | 47 | - | |||
PORTO ALEGRE | 2237601 | HOSPITAL DE CLÍNICAS | MUNICIPAL | - | - | 42 | 4.020.031,89 | 42 | 4.020.031,89 | |||
PORTO ALEGRE | 2237849 | INSTITUTO DE CARDIOLOGIA | MUNICIPAL | - | - | 25 | 2.392.876,13 | 25 | 2.392.876,13 | |||
PORTO ALEGRE | 2265060 | HOSPITAL CRISTO REDENTOR | MUNICIPAL | - | - | 20 | - | 20 | - | |||
PORTO ALEGRE | 2778718 | HOSPITAL PRONTO SOCORRO | MUNICIPAL | 14 | 1.477.566,72 | - | - | 14 | 1.477.566,72 | |||
PORTO ALEGRE | 6295320 | AESC HOSPITAL SANTA ANA | MUNICIPAL | 7 | 738.783,36 | - | - | 7 | 738.783,36 | |||
PORTO ALEGRE | 7513151 | HOSPITAL DA RESTINGA E EXTREMO SUL | MUNICIPAL | 7 | 738.783,36 | - | - | 7 | 738.783,36 | |||
431990 | SAPIRANGA | 2232154 | HOSPITAL SAPIRANGA | ESTADUAL | 5 | 527.702,40 | - | - | 5 | 527.702,40 | ||
432120 | TAQUARA | 2227932 | HOSPITAL BOM JESUS | ESTADUAL | 6 | 633.242,88 | - | - | 6 | 633.242,88 | ||
432150 | TORRES | 2707950 | HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES | ESTADUAL | 3 | 316.621,44 | - | - | 3 | 316.621,44 | ||
432300 |
VIAMÃO |
5223962 |
INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL VIAMÃO |
ESTADUAL |
12 |
1.266.485,76 |
- |
- |
12 |
1.266.485,76 | ||
TOTAL | 99 | 10.448.507,52 | 166 | 15.888.697,48 | 265 | 19.924.296,98 |
---|
ANEXO III
INFORMAÇÕES GERAIS | UTI PEDIÁTRICO II | UTI PEDIÁTRICO III | TOTAL DE LEITOS | TOTAL (ANUAL R$) | ||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | QUALIFICAÇÃO | QUALIFICAÇÃO | ||||
FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL) | FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL) | |||||||||
RS | 430460 | CANOAS | 3508528 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO | MUNICIPAL | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | - | - | 7 | 670.005,32 | 7 | 670.005,32 |
431490 | PORTO ALEGRE | 2237253 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE | MUNICIPAL | - | - | 19 | 1.818.585,86 | 19 | 1.818.585,86 | ||
431490 | PORTO ALEGRE | 2237571 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO SÁ | MUNICIPAL | 15 | - | - | - | 15 | - | ||
431490 | PORTO ALEGRE | 2237601 | HOSPITAL DE CLÍNICAS | MUNICIPAL | - | - | 10 | 957.150,45 | 10 | 957.150,45 | ||
431490 | PORTO ALEGRE | 2237822 | HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS | MUNICIPAL | 8 | 844.323,84 | - | - | 8 | 844.323,84 | ||
431490 | PORTO ALEGRE | 2237849 | INSTITUTO DE CARDIOLOGIA | MUNICIPAL | - | - | 6 | 574.290,27 | 6 | 574.290,27 | ||
431490 | PORTO ALEGRE | 2778718 | HOSPITAL PRONTO SOCORRO | MUNICIPAL | - | - | 6 | 574.290,27 | 6 | 574.290,27 | ||
TOTAL | 23 | 844.323,84 | 48 | 4.594.322,17 | 71 | 5.438.646,01 |
---|
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 246, de 24 de dezembro de 2020, Seção 1, páginas 153 e 154, com incorreções na original.