Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.750, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Município de Campo Grande (MS) a receber recursos destinados ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (ambulatorial) organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 354 ao art. 368, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Nota Técnica n° 143/2021/CGRA/DRAC/SAES/MS, de 3 de dezembro de 2021, constante do Processo nº 25000.176276/2021-21, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Campo Grande/MS a receber o recurso incluído no Bloco de de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), destinado ao custeio da central de regulação de consultas e exames (ambulatorial), conforme descrito a seguir:

UF IBGE Entidade Estado/Município Central de Regulação Código CNES Porte Valor Mensal Valor Anual
MS 5002704 SMS Campo Grande Ambulatorial 7099428 III 27.900,00 334.800,00
TOTAL 27.900,00 334.800,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos montantes descritos no art. 1º, em parcelas mensais para Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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