Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de estados e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.344, de 10 de outubro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Tupã (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.042, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece incentivo financeiro de custeio mensal para Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de São Paulo, localizada no Município de Itapeva (SP) -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 2.138, de 26 de setembro de 2013;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.747, de 20 de agosto de 2014, que estabelece recursos para custeio, qualificação e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.123, de 24 de outubro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ibitinga, Porte I), no Município de Ibitinga (SP) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Ibitinga (SP);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 328, de 16 de fevereiro de 2018, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Mario Nunes Lacerda) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Camaquã;
Considerando a Portaria GM/MS nº 470, de 20 de março de 2020, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Ijuí;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.046, de 9 de novembro de 2020, que habilita e desabilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Betim;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.524, de 17 de dezembro de 2020, que habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.148389/2021-37, resolve;
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h, nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.880.000,00 (onze milhões oitocentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR CUSTEIO (ANO R$) | SEI |
MG | 310670 | BETIM | 9804145 | MUNICIPAL | 133592 | OPÇÃO VIII | NÃO | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII | 3.000.000,00 | 25000.009159/2021-53 |
MG Total | 3.000.000,00 | |||||||||
PE | 261530 | TIMBAÚBA | 7407203 | MUNICIPAL | 104395 | OPÇÃO III | NÃO | 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | 840.000,00 | 25000.133130/2016-24 |
PE Total | 840.000,00 | |||||||||
RS | 430350 | CAMAQUÃ | 9344160 | MUNICIPAL | 132427 | OPÇÃO III | NÃO | 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | 840.000,00 | 25000.118210/2021-17 |
RS Total | 840.000,00 | |||||||||
SC | 420245 | BOMBINHAS | 72966 | MUNICIPAL | 130955 | OPÇÃO III | NÃO | 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | 840.000,00 | 25000.123401/2021-09 |
SC Total | 840.000,00 | |||||||||
SP | 351630 | FRANCISCO MORATO | 40010 | MUNICIPAL | 136318 | OPÇÃO VIII | NÃO | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII | 3.000.000,00 | 25000.107110/2021-65 |
SP | 351960 | IBITINGA | 9002359 | MUNICIPAL | 136452 | OPÇÃO III | NÃO | 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | 840.000,00 | 25000.025419/2021-38 |
SP | 352240 | ITAPEVA | 7278438 | MUNICIPAL | 122814 | OPÇÃO III | NÃO | 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | 840.000,00 | 25000.200270/2013-72 |
SP | 355070 | SÃO SEBASTIÃO | 9101918 | MUNICIPAL | 138934 | OPÇÃO III | NÃO | 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | 840.000,00 | 25000.107111/2021-18 |
SP | 355500 | TUPÃ | 6992552 | MUNICIPAL | 98936 | OPÇÃO III | NÃO | 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | 840.000,00 | 25000.107107/2021-41 |
SP Total | 6.360.000,00 | |||||||||
Total Geral | 11.880.000,00 |