Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.751, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Qualifica Unidades de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de estados e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.344, de 10 de outubro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Tupã (SP);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.042, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece incentivo financeiro de custeio mensal para Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de São Paulo, localizada no Município de Itapeva (SP) -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 2.138, de 26 de setembro de 2013;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.747, de 20 de agosto de 2014, que estabelece recursos para custeio, qualificação e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.123, de 24 de outubro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ibitinga, Porte I), no Município de Ibitinga (SP) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Ibitinga (SP);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 328, de 16 de fevereiro de 2018, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Mario Nunes Lacerda) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Camaquã;

Considerando a Portaria GM/MS nº 470, de 20 de março de 2020, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Ijuí;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.046, de 9 de novembro de 2020, que habilita e desabilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Betim;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.524, de 17 de dezembro de 2020, que habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.148389/2021-37, resolve;

Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h, nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.880.000,00 (onze milhões oitocentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS OPÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO (ANO R$) SEI
MG 310670 BETIM 9804145 MUNICIPAL 133592 OPÇÃO VIII NÃO 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00 25000.009159/2021-53
MG Total 3.000.000,00
PE 261530 TIMBAÚBA 7407203 MUNICIPAL 104395 OPÇÃO III NÃO 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00 25000.133130/2016-24
PE Total 840.000,00
RS 430350 CAMAQUÃ 9344160 MUNICIPAL 132427 OPÇÃO III NÃO 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00 25000.118210/2021-17
RS Total 840.000,00
SC 420245 BOMBINHAS 72966 MUNICIPAL 130955 OPÇÃO III NÃO 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00 25000.123401/2021-09
SC Total 840.000,00
SP 351630 FRANCISCO MORATO 40010 MUNICIPAL 136318 OPÇÃO VIII NÃO 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00 25000.107110/2021-65
SP 351960 IBITINGA 9002359 MUNICIPAL 136452 OPÇÃO III NÃO 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00 25000.025419/2021-38
SP 352240 ITAPEVA 7278438 MUNICIPAL 122814 OPÇÃO III NÃO 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00 25000.200270/2013-72
SP 355070 SÃO SEBASTIÃO 9101918 MUNICIPAL 138934 OPÇÃO III NÃO 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00 25000.107111/2021-18
SP 355500 TUPÃ 6992552 MUNICIPAL 98936 OPÇÃO III NÃO 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00 25000.107107/2021-41
SP Total 6.360.000,00
Total Geral 11.880.000,00
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