Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.752, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 - que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores - da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 3º e no art. 4º - que determinam a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos - da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a estados, Distrito Federal e municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e III, Capítulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP/SEI 25000.134594/2021-15, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.137.495,00 (sete milhões, cento e trinta e sete mil e quatrocentos e noventa e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL(R$)
AL 270310 IGACI 7532431 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
AL Total 339.660,00
BA 290135 ANDORINHA 9666397 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
BA 290515 CAETANOS 9989226 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
BA 291075 FATIMA 9524185 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
BA 292575 PRESIDENTE TANCREDO NEVES 9257128 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
BA Total 1.358.640,00
CE 230195 BARREIRA 9664858 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
CE 230520 HIDROLANDIA 9952926 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
CE Total 679.320,00
GO 520005 ABADIA DE GOIAS 9570209 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
GO Total 339.660,00
MG 311100 CAMPESTRE 0215902 MUNICIPAL CAPS II 06.17 - CAPS II 397.035,00
MG 312800 GUANHAES 5012856 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
MG Total 736.695,00
MS 500020 AGUA CLARA 0111139 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
MS Total 339.660,00
PB 250250 BOQUEIRAO 9699929 MUNICIPAL CAPS AD III 06.35 - CAPS AD III 1.260.000,00
PB 250470 CONGO 9701087 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
PB 250610 FAGUNDES 9822550 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
PB Total 1.939.320,00
PE 260950 NAZARE DA MATA 7892659 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
PE 260960 OLINDA 9519017 MUNICIPAL CAPS Infanto-juvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 385.560,00
PE Total 725.220,00
SP 352990 MIRACATU 9470190 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
SP 354220 RANCHARIA 9691758 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
SP Total 679.320,00
TOTAL GERAL (R$) 7.137.495,00
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