Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 - que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores - da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 3º e no art. 4º - que determinam a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos - da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a estados, Distrito Federal e municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e III, Capítulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP/SEI 25000.134594/2021-15, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.137.495,00 (sete milhões, cento e trinta e sete mil e quatrocentos e noventa e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL(R$) |
AL | 270310 | IGACI | 7532431 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
AL Total | 339.660,00 | ||||||
BA | 290135 | ANDORINHA | 9666397 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
BA | 290515 | CAETANOS | 9989226 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
BA | 291075 | FATIMA | 9524185 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
BA | 292575 | PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 9257128 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
BA Total | 1.358.640,00 | ||||||
CE | 230195 | BARREIRA | 9664858 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
CE | 230520 | HIDROLANDIA | 9952926 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
CE Total | 679.320,00 | ||||||
GO | 520005 | ABADIA DE GOIAS | 9570209 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
GO Total | 339.660,00 | ||||||
MG | 311100 | CAMPESTRE | 0215902 | MUNICIPAL | CAPS II | 06.17 - CAPS II | 397.035,00 |
MG | 312800 | GUANHAES | 5012856 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
MG Total | 736.695,00 | ||||||
MS | 500020 | AGUA CLARA | 0111139 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
MS Total | 339.660,00 | ||||||
PB | 250250 | BOQUEIRAO | 9699929 | MUNICIPAL | CAPS AD III | 06.35 - CAPS AD III | 1.260.000,00 |
PB | 250470 | CONGO | 9701087 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
PB | 250610 | FAGUNDES | 9822550 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
PB Total | 1.939.320,00 | ||||||
PE | 260950 | NAZARE DA MATA | 7892659 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
PE | 260960 | OLINDA | 9519017 | MUNICIPAL | CAPS Infanto-juvenil | 06.20 - CAPS INFANTIL | 385.560,00 |
PE Total | 725.220,00 | ||||||
SP | 352990 | MIRACATU | 9470190 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
SP | 354220 | RANCHARIA | 9691758 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 339.660,00 |
SP Total | 679.320,00 | ||||||
TOTAL GERAL (R$) | 7.137.495,00 |