Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a habilitação de estabelecimento de saúde como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde à Gestação de Alto Risco-GAR, habilita Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 28 de dezembro de 2012, que aprovou o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 889, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo estado, aprovado pela Deliberação CIB/SP nº 14, de 22 de abril de 2014;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação de Saúde das Mulheres - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.082214/2014-21, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde à Gestação de Alto Risco (GAR), conforme Anexo.
§ 1º Os recursos financeiros relativos à habilitação em GAR estão contemplados na Portaria GM/MS nº 3.160, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos.
§ 2º O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica desabilitado o código de habilitação 14.02 do referido estabelecimento de saúde.
Art. 3º Fica habilitada a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP vinculada ao Hospital Regional Dr. Leopoldo Bevilacqua - Pariquera-Açu (SP), conforme descrito no Anexo.
Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio de 1 (uma) CGBP, com 10 camas.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo Único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | Estabelecimento | CNES | Gestão | Nível de Referência | Código de Habilitação GAR | Código e DescriçãoCGBP | Nº CAMAS CGBP | VALOR ANUAL R$ |
SP | PARIQUERA-AÇU | 353620 | HOSPITAL REGIONAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA | 2077434 | ESTADUAL | Tipo 1 | 14.13 | 14.15 - CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA - CGBP | 10 | 240.000,00 |