Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.754, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Presidente Prudente.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.393, de 17 de dezembro de 2019, que altera a classificação anterior e habilita Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Presidente Prudente;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, constante no NUP-SEI 25000.226410/2018-47, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 477.360,00 (quatrocentos e setenta e sete mil, trezentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Presidente Prudente.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º refere-se ao custeio do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas- CAPSad III, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Presidente Prudente, IBGE 354140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO VALOR ANUALPORTARIA Nº 3.393/2019 (ANO) ACRÉSCIMO ANUAL (RECURSOS NOVOS) VALOR ANUAL TOTAL
SP 354140 PRESIDENTE PRUDENTE 5360404 MUNICIPAL 12808 06.19 - CAPS AD 06.35 - CAPS AD III R$ 782.640,00 R$ 477.360,00 R$ 1.260.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde