Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a serem disponibilizados ao Estado do Paraná Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.419/GM/MS, de 13 de outubro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Curitiba (PR), destinados ao custeio e manutenção das Unidades de Pronto Atendimento - UPA;
Considerando a Portaria nº 496/GM/SM, de 21 de março de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Curitiba (PR), destinados ao custeio e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA Porte III), UPA Cidade Industrial - CNES 5323495, no Município de Curitiba (PR);
Considerando a Portaria nº 2.328/GM/MS, de 2 de agosto de 2018, que desabilita e deduz recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Municípios;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI 25000.070561/2018-34, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.562.500,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e Município de Curitiba, da seguinte forma:
I - R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais) serão incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Curitiba; e
II - R$ 1.312.500,00 (um milhão, trezentos e doze mil e quinhentos reais) serão disponibilizados ao Estado do Paraná e Município de Curitiba, em parcela única, conforme Anexo.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º destinam-se ao custeio e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento UPA Cidade Industrial - CNES 5323495, referente ao encontro de contas realizado em virtude da publicação da Portaria GM/MS nº 2.328, de 02 de agosto de 2018, conforme Anexo esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art.1º, conforme os itens I e II, ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR), IBGE 410690, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
ENCONTRO DE CONTAS PORTARIA GM/MS Nº 2.328, DE 02 DE AGOSTO DE 2018 | ||
RECURSOS A SEREM RESSARCIDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE AO MUNICÍPIO DE CURITIBA | ||
PORTARIA GM/MS Nº 2.419, de 13/10/2018 | 9ª a 12ª/2018 | R$ 750.000,00 |
1ª a 12ª/2019 | R$ 2.250.000,00 | |
1ª a 12ª/2020 | R$ 2.250.000,00 | |
1ª a 11ª/2021 | R$ 2.062.500,00 | |
TOTAL | R$ 7.312.500,00 | |
RECURSOS A SEREM RESSARCIDOS PELO MUNICÍPIO DE CURITIBA AO MINISTÉRIO DA SAÚDE | ||
PORTARIA GM/MS Nº 469, de 21/03/2012 | 1ª a 12ª/2017 | -R$ 3.600.000,00 |
1ª a 8ª/2018 | -R$ 2.400.000,00 | |
TOTAL | -R$ 6.000.000,00 | |
SALDO A SER REPASSADO AO MUNICÍPIO DE CURITIBA | R$ 1.312.500,00 |