Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.756, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Missioneira do Estado do Rio Grande do Sul, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III - institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 01 - CGUE/DAHU/SAS/MS/2019 que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção ás Urgências - PAR RUE;

Considerando a Resolução nº 024/2021 - CIB/RS que aprova a reestruturação do Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião de Saúde Missioneira, composta pela 9ª CRS, 12ª CRS, 14ª CRS e 17ª CRS, em conformidade com as Deliberações nº 05/2019 - CIR - 12 - Portal das Missões/9ª CRS, nº 01/2021 - CIR 11 - Sete Povo das Missões/12ª CRS, nº 038/2019 - CIR 14 - Fronteira Noroeste/14ª ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE CRS e nº 39/2019 - CIR 13 - Diversidade/17ª CRS, as quais aprovam o PAR da Macrorregião de Saúde Missioneira; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 309/2021, constante no NUP-SEI nº 25000.488305/2017-19, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Missioneira do Estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.321.890,56 (oito milhões, trezentos e vinte e um mil oitocentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

INFORMAÇÕES GERAIS PORTAS DE ENTRADA
UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO ESPECIALIZADO TIPO I CÓDIGO DE INCENTIVO ESPECIALIZADO TIPO II TOTAL
FÍSICO CUSTEIO (ANUAL) FÍSICO CUSTEIO (ANUAL) FÍSICO CUSTEIO (ANUAL)
RS 431750 SANTO ÂNGELO 2259907 ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE ESTADUAL 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I 1 2.400.000,00 - - 1 R$ 2.400.000,00
RS 430610 CRUZ ALTA 2263858 ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE - HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO ESTADUAL - - - 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II 1 3.600.000,00 1 R$ 3.600.000,00
TOTAL - 1 2.400.000,00 1 3.600.000,00 2 6.000.000,00

ANEXO II

INFORMAÇÕES GERAIS UTI ADULTO - TIPO II UTI PEDIÁTRICO - TIPO II TOTAL
UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO FÍSICO CUSTEIO (ANUAL)
FÍSICO CUSTEIO ANUAL FÍSICO CUSTEIO ANUAL
RS 431750 SANTO ÂNGELO 2259907 ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE ESTADUAL 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 8 R$ 844.323,84 - - - 8 R$ 844.323,84
RS 430610 CRUZ ALTA 2263858 ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE - HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO ESTADUAL 6 R$ 633.242,88 - - - 6 R$ 633.242,88
RS 431720 SANTA ROSA 2254611 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR CARIDADE SANTA ROSA MUNICIPAL - - - 82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 4 422.161,92 4 R$ 422.161,92
RS 432180 TRÊS DE MAIO 2250837 ASSOCIAÇÃO DE LITERATURA E BENEFICÊNCIA ESTADUAL 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 4 R$ 422.161,92 - - - 4 R$ 422.161,92
TOTAL 18 1.899.728,64 - 4 422.161,92 22 2.321.890,56
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