Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Missioneira do Estado do Rio Grande do Sul, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 01 - CGUE/DAHU/SAS/MS/2019 que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção ás Urgências - PAR RUE;
Considerando a Resolução nº 024/2021 - CIB/RS que aprova a reestruturação do Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião de Saúde Missioneira, composta pela 9ª CRS, 12ª CRS, 14ª CRS e 17ª CRS, em conformidade com as Deliberações nº 05/2019 - CIR - 12 - Portal das Missões/9ª CRS, nº 01/2021 - CIR 11 - Sete Povo das Missões/12ª CRS, nº 038/2019 - CIR 14 - Fronteira Noroeste/14ª ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE CRS e nº 39/2019 - CIR 13 - Diversidade/17ª CRS, as quais aprovam o PAR da Macrorregião de Saúde Missioneira; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 309/2021, constante no NUP-SEI nº 25000.488305/2017-19, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Missioneira do Estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.321.890,56 (oito milhões, trezentos e vinte e um mil oitocentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO I
INFORMAÇÕES GERAIS | PORTAS DE ENTRADA | ||||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | ESPECIALIZADO TIPO I | CÓDIGO DE INCENTIVO | ESPECIALIZADO TIPO II | TOTAL | |||
FÍSICO | CUSTEIO (ANUAL) | FÍSICO | CUSTEIO (ANUAL) | FÍSICO | CUSTEIO (ANUAL) | ||||||||
RS | 431750 | SANTO ÂNGELO | 2259907 | ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE | ESTADUAL | 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I | 1 | 2.400.000,00 | - | - | 1 | R$ 2.400.000,00 | |
RS | 430610 | CRUZ ALTA | 2263858 | ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE - HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO | ESTADUAL | - | - | - | 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II | 1 | 3.600.000,00 | 1 | R$ 3.600.000,00 |
TOTAL | - | 1 | 2.400.000,00 | 1 | 3.600.000,00 | 2 | 6.000.000,00 |
ANEXO II
INFORMAÇÕES GERAIS | UTI ADULTO - TIPO II | UTI PEDIÁTRICO - TIPO II | TOTAL | ||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | QUALIFICAÇÃO | FÍSICO | CUSTEIO (ANUAL) | ||
FÍSICO | CUSTEIO ANUAL | FÍSICO | CUSTEIO ANUAL | ||||||||||
RS | 431750 | SANTO ÂNGELO | 2259907 | ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE | ESTADUAL | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 8 | R$ 844.323,84 | - | - | - | 8 | R$ 844.323,84 |
RS | 430610 | CRUZ ALTA | 2263858 | ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE - HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO | ESTADUAL | 6 | R$ 633.242,88 | - | - | - | 6 | R$ 633.242,88 | |
RS | 431720 | SANTA ROSA | 2254611 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR CARIDADE SANTA ROSA | MUNICIPAL | - | - | - | 82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 4 | 422.161,92 | 4 | R$ 422.161,92 |
RS | 432180 | TRÊS DE MAIO | 2250837 | ASSOCIAÇÃO DE LITERATURA E BENEFICÊNCIA | ESTADUAL | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 4 | R$ 422.161,92 | - | - | - | 4 | R$ 422.161,92 |
TOTAL | 18 | 1.899.728,64 | - | 4 | 422.161,92 | 22 | 2.321.890,56 |