Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) Itapevi (SP) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Itapevi.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.354, de 5 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Itapevi (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 323, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Itapevi (SP) a receber o incentivo de custeio, referente à motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Itapevi (SP) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.033, de 3 de junho de 2013, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Itapevi (SP) como Central de Regulação das Urgências, Regional de Itapevi (SP), e redefine seu custeio mensal;
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.402, de 18 de junho de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.008, de 2 de agosto de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.557, de 18 de dezembro de 2020, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Itapevi/SP na Proposta SAIPS nº 145423 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1067/2021, constante do NUP-SEI nº 25000.144293/2021-08, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU) Itapevi, pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),conforme descrito no Anexo I.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 271.488,00 (duzentos e setenta e um mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Itapevi.
Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Itapevi, IBGE 352250, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL |
SP | 352250 | ITAPEVI | 6953379 | MUNICIPAL | 145423 | CRU | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | R$ 271.488,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | TOTAL (ANUAL R$) |
SP | 352250 | ITAPEVI | 6953379 | CRU | MUNICIPAL | NÃO | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 1.075.200,00 | 271.488,00 | 1.346.688,00 |
5862744 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | - | 157.500,00 | ||||||
7038283 | USB | 157.500,00 | - | 157.500,00 | |||||||
7038291 | USB | 157.500,00 | - | 157.500,00 | |||||||
7038313 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | - | 462.000,00 | ||||||
7038321 | MOTOLÂNCIA | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 | 84.000,00 | - | 84.000,00 | ||||||
9961461 | MOTOLÂNCIA | 84.000,00 | - | 84.000,00 | |||||||
TOTAL | 2.177.700,00 | 271.488,00 | 2.449.188,0 |