Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.758, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando o Ofício CIB nº 45/2021, de 28 de julho de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite/SP;

Considerando a Resolução CIB/SP nº 89, de 27 de julho de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova a liberação de recursos, em parcela única, para o HC da FMUSP Instituto do Coração INCOR São Paulo - Fundação Zerbini; e

Considerando a documentação constante no NUP - SEI nº 25000.117934/2021-43, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 37.700.000,00 (trinta e sete milhões e setecentos mil reais), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo, em parcela única.

Parágrafo único. O recurso de que trata esta Portaria será destinado ao HC da FMUSP Instituto do Coração INCOR São Paulo - Fundação Zerbini, CNES 2071568.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, IBGE 350000, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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