Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.266, de 20 de junho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade do Estado da Bahia, relativo ao Incentivo Financeiro 100% SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 125117 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.144768/2021-58, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 96.716,50 (noventa e seis mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.
§ 1º O recurso refere-se ao reajuste do Incentivo 100% SUS concedido ao Hospital São Francisco e São Vicente, CNES 2627183, localizado no Município de Esplanada (BA).
§ 2º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria de Consolidação nº 6/2017, conforme disposto nos art. 340 a 349 implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS | VALOR ATUAL (ANO) PT/GM/MS Nº 1.266, DE 20/06/2012 | VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO | TOTAL (ANUAL) |
BA | 291060 | ESPLANADA | HOSPITAL SÃO FRANCISCO E SÃO VICENTE | 2627183 | ESTADUAL | 125117 | R$ 259.587,43 | R$ 96.716,50 | R$ 356.303,93 |