Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 11, de 19 de abril de 2021, que torna pública a decisão de incorporar o exame de dosagem de anticorpo antirreceptor de acetilcolina para diagnóstico de Miastenia Gravis; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), constante do NUP/SEI 25000.110585/2021-39, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado a seguir:
PROCEDIMENTO: | 02.02.03.131-4 - DOSAGEM DE ANTICORPO ANTI-ACHR |
Descrição: | CONSISTE NA APLICAÇÃO DE TÉCNICAS LABORATORIAIS A FIM DE DOSAR OS NÍVEIS DE ANTICORPO ANTIRRECEPTOR DE ACETILCOLINA (ANTI-ACHR) PARA DIAGNOSTICAR A MIASTENIA GRAVIS. |
Modalidade de Atendimento: | 01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar |
Complexidade: | Média Complexidade |
Financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-Tipo de Financiamento: | 0073-Exames Sorológicos e Imunológicos |
Instrumento de Registro: | 02 - BPA (Individualizado); 04 - AIH (Proc. Especial) |
Sexo: | Ambos |
Quantidade Máxima: | 1 |
Idade Mínima: | 0 meses |
Idade Máxima: | 130 anos |
Valor Serviço Ambulatorial: | R$ 86,20 |
Valor Total Ambulatorial: | R$ 86,20 |
Valor Serviço Hospitalar: | R$ 86,20 |
Valor Serviço Profissional: | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar: | R$ 86,20 |
CBO: | 221105 - Biólogo221205 - Biomédico223415 - Farmacêutico analista clínico225335 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial |
Serviço Classificação: | 145/003 - Exames sorológicos e imunológicos (Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico) |
Renases: | 092 - Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Sorológicos e Imunológicos |
§ 1º O procedimento de que trata o caput será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), por um período de 6 (seis) meses para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), de Estados, Municípios e do Distrito Federal.
§ 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS), adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos ao procedimento de que trata o caput aos Fundos de Saúde de Estados, Municípios e do Distrito Federal, de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
§ 3º Os recursos orçamentários para financiamento do procedimento de que trata o caput correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SUS e SIH/SUS, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2021.