Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.761, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 11, de 19 de abril de 2021, que torna pública a decisão de incorporar o exame de dosagem de anticorpo antirreceptor de acetilcolina para diagnóstico de Miastenia Gravis; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), constante do NUP/SEI 25000.110585/2021-39, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado a seguir:

PROCEDIMENTO: 02.02.03.131-4 - DOSAGEM DE ANTICORPO ANTI-ACHR
Descrição: CONSISTE NA APLICAÇÃO DE TÉCNICAS LABORATORIAIS A FIM DE DOSAR OS NÍVEIS DE ANTICORPO ANTIRRECEPTOR DE ACETILCOLINA (ANTI-ACHR) PARA DIAGNOSTICAR A MIASTENIA GRAVIS.
Modalidade de Atendimento: 01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar
Complexidade: Média Complexidade
Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Sub-Tipo de Financiamento: 0073-Exames Sorológicos e Imunológicos
Instrumento de Registro: 02 - BPA (Individualizado); 04 - AIH (Proc. Especial)
Sexo: Ambos
Quantidade Máxima: 1
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos
Valor Serviço Ambulatorial: R$ 86,20
Valor Total Ambulatorial: R$ 86,20
Valor Serviço Hospitalar: R$ 86,20
Valor Serviço Profissional: R$ 0,00
Valor Total Hospitalar: R$ 86,20
CBO: 221105 - Biólogo221205 - Biomédico223415 - Farmacêutico analista clínico225335 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial
Serviço Classificação: 145/003 - Exames sorológicos e imunológicos (Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico)
Renases: 092 - Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Sorológicos e Imunológicos

§ 1º O procedimento de que trata o caput será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), por um período de 6 (seis) meses para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), de Estados, Municípios e do Distrito Federal.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS), adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos ao procedimento de que trata o caput aos Fundos de Saúde de Estados, Municípios e do Distrito Federal, de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

§ 3º Os recursos orçamentários para financiamento do procedimento de que trata o caput correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SUS e SIH/SUS, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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