Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o custeio e renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 474, de 20 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB, Unidades de Suporte Avançado - USA, Centrais de Regulação de Urgências - CRU, Aeromédicos, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.594, de 12 de julho de 2021, que redefine o incentivo financeiro de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SMU 192), localizada no Município de Porto Alegre (RS), e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul na Proposta SAIPS nº 136621 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 1.154/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.035752/2021-55, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o incentivo de custeio da qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual), passando do porte populacional de 3.000.001 a 3.750.000 para 7.000.001 a 8.000.000, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação em conformidade com o art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 318.150,00 (trezentos e dezoito mil e cento e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO | VALOR ATUAL DA QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) | ACRÉSCIMO DA QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) | VALOR ANUAL COM REDEFINIÇÃO DE PORTE (R$) |
431490 | RS | PORTO ALEGRE | ESTADUAL | 6943942 | 136621 | CRU | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 526.008,00 | 318.150,00 | 844.158,00 |