Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.763, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova Aditivo do Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina Macrorregião Vale do Itajaí e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.256, de 25 de junho de 2013, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.941, de 4 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 916, de 3 de julho de 2015, que estabelece a suspensão do repasse de recursos provenientes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e remaneja recursos a serem destinados a Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 821 de 25 de abril de 2016, que altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 1.256, de 25 de junho de 2013;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 17 de outubro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação 143/CIB/2020, de 10 de dezembro de 2020, que Aprova as atualizações e revisão do Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção à Urgência/RUE, da Macrorregião Planalto Norte / Nordeste, Grande Oeste, Meio Oeste, Planalto Serrano, Foz do Rio Itajaí, Vale do Itajaí, Sul e Grande Florianópolis;

Considerando a Nota Técnica 1/2019-CGUE/DAHU/SAS/MS, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1076/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.103251/2019-94, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Aditivo do Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Vale do Itajaí.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Ibirama, no montante anual de R$ 1.938.783,36 (um milhão novecentos e trinta e oito mil e setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art.2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

INFORMAÇÕES GERAIS PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR UTI ADULTO TIPO II
UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO GERAL CÓDIGO DE INCENTIVO FÍSICO FINANCEIRO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$)
FÍSICO FINANCEIRO (ANUAL R$)
SC 420690 IBIRAMA 2691884 HOSPITAL DR. WALDOMIRO COLAUTTI ESTADUAL 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA GERAL 1 1.200.000,00 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 738.783,36 1.938.783,36
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde