Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3766, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.059, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 889, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando o Capítulo II, Anexo II - Rede Cegonha - Título III - Das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.693, de 22 de dezembro de 2017, que habilita o Estabelecimento de Saúde como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI 25000.155316/2016-34, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 744.600,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso destina-se ao custeio de 5 (cinco) leitos-GAR no Hospital Estadual de Sumaré/SP, CNES 2083981, habilitado como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco (GAR), por meio da Portaria GM/MS nº 3.693, de 22 de dezembro de 2017.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÍVEL DE REFERÊNCIA E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO - GAR (Portaria nº 3.693/GM/MS de 22/11/2017) Nº DE LEITOS GAR VALOR ANUAL (R$)
SP SUMARÉ 35000 HOSPITAL ESTADUAL SUMARÉ-SES/SP 2083981 ESTADUAL TIPO 2 - 14.14 5 744.600,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde