Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.767, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Desabilita e habilita Laboratórios de Exame Citopatológico do Colo do Útero e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Portaria GM/MS nº 2.046, de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;

Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 4 de janeiro de 2017, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul e a aprovação pela Resolução nº 56/CIB/SES, de 20 de julho de 2020, Resolução nº 117/CIB/SES, de 11 de dezembro de 2020 e a Resolução nº 122/CIB/SES, de 16 de dezembro de 2020; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante do NUP-SEI 25000.002791/2021-76, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os Laboratórios de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I, conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica excluído o código de habilitação 32.02, dos estabelecimentos relacionados no Anexo I.

Art. 2º Fica habilitado, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I, código 32.02, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 53.066,60 (cinquenta e três mil, sessenta e seis reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.

Parágrafo único. O recurso de que trata o caput refere-se ao complemento do valor de custeio referente à habilitação de que trata o art. 2º, e o restante do recurso, já incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Município de Campo Grande (MS), será remanejado dos estabelecimentos desabilitados, conforme Anexo I.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO - DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO - TIPO VALOR ANUAL(R$)
MS 500270 CAMPO GRANDE LAC LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA LTDA/ 0021741 MUNICIPAL 32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS DO COLO DE UTERO - TIPO I 103.879,00
MS 500270 CAMPO GRANDE DIAGNOSTICARE- LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLÓGICO 3534979 MUNICIPAL 32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS DO COLO DE UTERO - TIPO I 57.589,70
MS 500270 CAMPO GRANDE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MARIA APARECIDA PEDROSSIAN 0009709 MUNICIPAL 32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS DO COLO DE UTERO - TIPO I 1.014,70
TOTAL 162.483,40

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO - DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO - TIPO VALOR ANUAL REMANEJADO (ANEXO I) R$ VALOR ANUAL (RECURSOS NOVOS) R$ VALOR ANUAL TOTAL (R$)
MS 500270 CAMPO GRANDE LIHM IMAGEM E PATOLOGIA DIAGNÓSTICOS LTDA 9740406 MUNICIPAL 32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS DO COLO DE UTERO - TIPO I 162.483,40 53.066,60 215.550,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde