Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.768, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Taubaté (Vale do Paraíba e Região Serrana), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Taubaté.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192), do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.527, de 28 de setembro de 2017, que habilita os Municípios de Taubaté (SP), Campos do Jordão (SP), Lagoinha (SP), Natividade da Serra (SP), Redenção da Serra (SP), Santo Antônio do Pinhal (SP), São Luís do Paraitinga (SP) e Tremembé (SP) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas da Regional do Vale do Paraíba e Região Serrana, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 20217, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Taubaté/SP na Proposta SAIPS nº 146315 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1150/2021, constante do NUP-SEI nº 25000.411705/2017-36, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Taubaté (Vale do Paraíba e Região Serrana), no município descrito no Anexo a Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Taubaté.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Taubaté, IBGE 355410, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL
SP 355410 TAUBATÉ 0644005 MUNICIPAL 146315 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 R$ 157.500,00
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