Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Município de Cianorte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a Seção VII Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção II, anexo XXXV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde de Cianorte, e aprovação pela Deliberação nª 013/2020 da Comissão Intergestores Regional da 13ª Regional de Saúde em 16/07/2020 e pela Deliberação nº 149 de 21/09/2021 da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Cianorte/PR na Proposta SAIPS nº 131748 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.164415/2021-74, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 832.373,64 (oitocentos e trinta e dois mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Município de Cianorte.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Cianorte, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
PR | 410550 | CIANORTE | HOSPITAL DE OLHOS DO NOROESTE DO PARANÁ | 2732114 | MUNICIPAL | 131748 | 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA | 832.373,64 |