Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.770, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Porte da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Tocantins.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 225, de 14 de fevereiro de 2014, que autoriza a liberação dos recursos financeiros para o Estado de Tocantins, referente ao incentivo para aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio mensal para as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Tocantins, por meio do Ofício SES/GASEC nº 4.962, de 16 de junho de 2021 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.092902/2021-28, resolve:

Art.1º Fica alterado o Porte da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO), do Estado do Tocantins, de Porte II para Porte I, conforme Anexo esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Tocantins.

Parágrafo único Os recursos referem-se ao incentivo de custeio, em decorrência da alteração do Porte da CNCDO, de Porte II para Porte I.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Tocantins, IBGE 170000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF CNCDO PORTE II RECURSOS INCORPORADOS POR MEIO DA PORTARIA Nº 225/GM/MS/2014 ACRÉSCIMO ANUAL ALTERAÇÃO DE PORTE II PARA PORTE I (RECURSOS NOVOS) CNCDO PORTE I TOTAL CUSTEIO ANUAL
TO R$ 360.000,00 R$ 240.000,00 R$ 600.000,00
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