Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GMQMS Nº 3.772, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Qualifica Unidades de Suporte Básico - USB e Unidades de Suporte Avançado - USA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.938, de 31 de dezembro de 2020, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.521, de 6 de julho de 2021, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.891, de 10 de agosto de 2021, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios; e

Considerando a documentação apresentada pelos Municípios do Estado da Bahia nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1.330/2021, constante do NUP-SEI nº 25000.080047/2021-11, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico - USB e Unidades de Suporte Avançado - USA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Serrinha (BA), nos municípios descritos no Anexo.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 983.124,00 (novecentos e oitenta e três mil cento e vinte e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Município.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS (CRU) Nº PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO A SER INCORPORADO (ANUAL R$)
BA 290680 CANSANÇÃO 0405884 MUNICIPAL SERRINHA 151217 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00
290840 CONCEIÇÃO DO COITÉ 0465313 152022 USB 105.528,00
291070 EUCLIDES DA CUNHA 0367419 150925 USA 116.652,00
0266531 150926 USB 105.528,00
292150 MONTE SANTO 0407208 150475 USB 105.528,00
0407224 150476 USA 116.652,00
292800 SANTALUZ 0432563 152018 USB 105.528,00
0432547 152020 USA 116.652,00
293190 TUCANO 0449814 150356 USB 105.528,00
TOTAL 983.124,00
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