Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorizações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.023, de 21 de maio de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.188, de 09 de junho de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Taquaritinga;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.867, de 9 de agosto de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.117, de 25 de agosto de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Indaiatuba;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.341, de 1º de dezembro de 2021, que libera em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando o Ofício nº 3288/2021/SESSP e Ofício nº 3290/2021/SESSP, de 25 de novembro de 2021, que solicitam a desautorização dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar; e
Considerando o pedido do gestor para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.174723/2021-16, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, a partir da competência novembro de 2021.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios, no montante de R$ 330.316,80 (trezentos e trinta mil trezentos e dezesseis reais e oitenta centavos), referente ao mês de novembro de 2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Municipais de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | N° DE LEITOS DESABILITADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO GM/MS | PORTARIA DE REPASSE DO RECURSO GM/MS | COMPETÊNCIA | VALOR A SER DEVOLVIDO(R$) |
SP | 351300 | COTIA | UPA ATALAIA DRA RITA DE CÁSSIA SÓRIO | 7522738 | MUNICIPAL | 10 | Nº 1.867, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 | Nº 3.341, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 | NOVEMBRO/21 | 143.616,00 |
SP | 352050 | INDAIATUBA | UPA JAD MORADA DO SOL INDAIATUBA | 2063603 | MUNICIPAL | 4 | Nº 2.117, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 | Nº 3.341, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 | NOVEMBRO/21 | 57.446,40 |
SP | 352210 | ITANHAÉM | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE ITANHAÉM | 7711077 | MUNICIPAL | 2 | Nº 1.023, DE 21 DE MAIO DE 2021 | Nº 3.341, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 | NOVEMBRO/21 | 28.723,20 |
SP | 355370 | TAQUARITINGA | UPA 24 HORAS | 7429568 | MUNICIPAL | 7 | Nº 1.188, DE 09 DE JUNHO DE 2021 | Nº 3.341, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 | NOVEMBRO/21 | 100.531,20 |
TOTAL | 23 | 330.316,80 |