Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.773, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Cancela autorizações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.023, de 21 de maio de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.188, de 09 de junho de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Taquaritinga;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.867, de 9 de agosto de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.117, de 25 de agosto de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Indaiatuba;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.341, de 1º de dezembro de 2021, que libera em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando o Ofício nº 3288/2021/SESSP e Ofício nº 3290/2021/SESSP, de 25 de novembro de 2021, que solicitam a desautorização dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar; e

Considerando o pedido do gestor para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.174723/2021-16, resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, a partir da competência novembro de 2021.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios, no montante de R$ 330.316,80 (trezentos e trinta mil trezentos e dezesseis reais e oitenta centavos), referente ao mês de novembro de 2021.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Municipais de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO N° DE LEITOS DESABILITADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO GM/MS PORTARIA DE REPASSE DO RECURSO GM/MS COMPETÊNCIA VALOR A SER DEVOLVIDO(R$)
SP 351300 COTIA UPA ATALAIA DRA RITA DE CÁSSIA SÓRIO 7522738 MUNICIPAL 10 Nº 1.867, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 Nº 3.341, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 NOVEMBRO/21 143.616,00
SP 352050 INDAIATUBA UPA JAD MORADA DO SOL INDAIATUBA 2063603 MUNICIPAL 4 Nº 2.117, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 Nº 3.341, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 NOVEMBRO/21 57.446,40
SP 352210 ITANHAÉM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE ITANHAÉM 7711077 MUNICIPAL 2 Nº 1.023, DE 21 DE MAIO DE 2021 Nº 3.341, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 NOVEMBRO/21 28.723,20
SP 355370 TAQUARITINGA UPA 24 HORAS 7429568 MUNICIPAL 7 Nº 1.188, DE 09 DE JUNHO DE 2021 Nº 3.341, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 NOVEMBRO/21 100.531,20
TOTAL 23 330.316,80
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